«1. Como é evidente, a autoridade do Estado depende muito da dignidade socioeconómica e institucional dos políticos e dos juízes (aqueles a quem o Estado confia a missão de julgar os ilícitos).
Por isso, está fácil de ver que Portugal, como Estado, tem pouca autoridade!
E é evidente que a responsabilidade desta situação, numa democracia, é sobretudo dos parlamentos e dos governos. Especialmente quando estes dois órgãos de soberania tratam os juízes como funcionários.
Por exemplo, a artificial equiparação entre juízes e entre outros cargos públicos é um erro financeiro e institucional muito grave.
No meio da incompetência legislativa dos últimos 30 anos, temos um quadro difícil de apreender. Assim o juiz é, além do Presidente da República, do deputado e do membro do Governo, titular de um órgão soberano do Estado; mas qualquer director de finanças tem uma remuneração global mensal superior à de qualquer juiz de comarca; o juiz não tem horário nem horas extraordinárias e tem exclusividade de funções e de rendimentos, como o militar; qualquer chefe de serviço hospitalar público tem remuneração semelhante à de um juiz de comarca, a que acresce a profissão liberal; o juiz não dispõe de qualquer secretariado, ao contrário das chefias militares; o juiz não dispõe de automóvel e motorista pagos pelo erário público, mas as muitas chefias militares (e policiais) dispõem; os militares podem deixar o activo antes dos juízes; o apoio à saúde dos militares foi e é muito maior do que o apoio à saúde de quem depende do Ministério da Justiça.
Nivelar por baixo e igualar é, às vezes, profundamente injusto e ineficaz! Como já se viu e voltará a ver.
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2. A actual situação na justiça nacional é consequência da passividade dos juízes face ao legislador e, sobretudo, da actuação ora ingénua, ora "amiguista", ora insensata do poder legislativo.
Por isso, estamos num beco sem saída, sobretudo em termos de eficiência na área tributária, na área cível e na área criminal.
Os políticos ora tratam os juízes com respeito, ora tratam-nos como funcionários. Os políticos entregaram os serviços administrativos judiciários à "autogestão". E os juízes têm hesitado entre uma conduta própria de titulares de órgãos de soberania e uma conduta própria de funcionários hierarquizados, o que se justifica pelo facto de o poder político só se lembrar dos titulares da função jurisdicional, como tal, quando isso lhe convém, contra eles os juízes, e também pelo facto de o estatuto socioprofissional dos juízes não ser minimamente exclusivo ou diferenciado (pense-se no facto extraordinário de os novos juízes dos tribunais administrativos e tributários terem remuneração muito inferior à dos representantes do Ministério Público junto desses tribunais).
E é verdade que algumas (!) das vozes que criticam o direito à greve dos juízes optaram no passado pelo silêncio, quando os governos "funcionarizaram" a judicatura.
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3. Já sabemos que a questão das férias judiciais não é importante na actual insatisfação dos juízes portugueses. As recentes atitudes e comportamentos do Governo foram, simplesmente, a gota de água num copo cheio e passivo há vários anos. Naquelas se insere o facto de o apoio específico (não especial) na saúde em diversos pilares fundamentais do Estado só vir a acabar em 95% da área da justiça (e não em relação a todos), mas continuar a existir nas forças militares e policiais.
A questão das finanças públicas judiciárias é importante. No entanto, os governos, ao "funcionarizarem" os juízes desde 1978, tornaram impossível uma realidade básica e decisiva neste sector pensar a função dos juízes e dialogar com eles de forma diversa da que é feita com as funções não soberanas do Estado. Sem isto, a mudança e a dignificação serão impossíveis!
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4. A anunciada greve dos titulares da função judicial, após uma greve dos magistrados agentes do Ministério Público e dos funcionários de justiça, terá consequências estatísticas e financeiras muito graves a médio prazo.
Será mais sensato e eficiente (!) o Governo tratar a função dos juízes e os juízes como questões de Estado muito elevadas (seria a primeiro vez em 28 anos), dialogar com a função jurisdicional de forma diversa da que é feita com as restantes funções judiciárias e auscultar (ainda que brevemente) os presidentes dos conselhos superiores e dos tribunais superiores e depois, com coragem e rapidez, fazer as mudanças que, com a sua legitimidade, considerar necessárias.
Se o Estado não valoriza social e institucionalmente os seus juízes, quem o fará?»
PAULO H. PEREIRA GOUVEIA, IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS
3 comentários:
Li com alguma atenção o artigo escrito pelo juiz Paulo Pereira Gouveia que exerce algures na Madeira funções jurisdicionais.
É aí que ele exerce a soberania própria do órgão que integra: os Tribunais.
Enquanto cronista de jornal, é tanto titular de órgão de soberania como eu.
Contudo, o juiz Pereira Gouveia, de quem tenho aompanhado es escritos públicos, desde há vários anos, no Público e agora no DN, tem dedicado boa parte do seu tempo de escrita em jornal a contestar o estatuto do Ministério Pùblico, negando-lhe a equiparação até (principalmente?!) em termos remuneratórios, aos juizes.
Dá a impressão, nos seus escritos que o MP é órgão espúrio da Administração da justiça que deve ser confiada única e exclusivamente aos juizes, reservando-se a categoria de magstratura para os mesmos. na soberania do decidir e portanto, tudo o que lhe pareça regra de equiparação entre estatutos, o incomoda sobremaneira.
Essa atitude, revela-se agora aquilo que há muito deveria ser evidente para o juiz Pereira GOuveia: os magistrados do MP e os juizes, estão num mesmo barco( mesmo que com funções distintas e assinaladas) e de nada adianta, deitar borda fora as aquisições de séculos.
Na Itália, as magistraturas são não só paralelas, comos e interseccionam,com um conselho superior único e uma possibilidade de mudança de funções.
Isso, para o Pereira GOuveia, deve ser o perfeito horror.
COntudo, para o Laborinho Lúcio que segundo sei continua a pensar do mesmo modo, era o mais evidente caminho a seguir.
Não se quis percorrer e agora vê-se quem é o inimigo principal: os detentores do poder executivo e eventualmente legislativo, em maioria absoluta!
Quanto a uma aspecto de pormenor do artigo de Pereira Gouveia:
Não me parece que cada deputado seja em si mesmo um órgão de soberania, ao contrário do que se escreve. Não me parece também que cada ministro seja um órgão de soberania, ao contrário do que se escreve.
Finalmente, não me parece que um juiz, só por o ser, seja titular de um órgão de soberania. Basta pensar naqueles juizes que estão em comissões de serviço fora dos tribunais. Um juiz é órgão de soberania quando decide soberanamente em nome do povo. Em tribunal colectivo, um só juiz faz parte de um órgão de soberania que é colectivo. Parece-me aliás ser esse o caso do juiz Pereira Gouveia.
Esta mania, porque o é, de assumir a função como a própria identidade de soberania é causa de vários equívocos e daquilo que é mais negativo na função e que à falta de melhor termo e sem querer ofender, chamaria de juizite.
É pena que assim seja. E o Paulo Pereira GOuveia é o exemplo mais notório( noutros escritos que não este que me parece até equilibrado qb) daquilo que escrevi.
Caro luís ribeiro:
De facto o tema do postal não é esse.
Mas como isto é apenas um comentário, aproveitei para deixar um recado ao Paulo Pereira Gouveia, que anda há anos a escrever nos jornais contra o MP e contra as supostas regalias do MP e contra o facto de haver paralelismo nas carreiras, etc etc.
Talvez agora o Pereira GOuveia entenda melhor quem é o inimigo comum das magistraturas e porque é que a "guerra" que encetou é inútil e redunda em tiros no pé.
Não vislumbra como ninguém, aliás, vislumbra.
Mas a questão com Paulo Pereira Gouveia, tinha a ver com um artigo no Público, em 26.10.2004, em que o autor, contestava a autonomia do MP, dizendo que esta magistratura deveria estar sujeita ao Executivo e ainda criticava o PGR por se pronunciar sobre Inquéritos...esquecendo que tal é possível face à lei-artº 84 da Lei 60798 de 27 Agosto.
Tal artigo motivou artigos em blogs deveras violentos para o dito cujo.
Neste momento não se aconselha a leitura...
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