GOVERNO ALTERA SSMJ À MARGEM DA NEGOCIAÇÃO COLECTIVA
O Governo aprovou hoje dois diplomas que prevêem a revisão do regime de assistência na doença dos funcionários do Ministério da Justiça e a obrigatoriedade de os funcionários do Estado optarem pelo benefício de um só sistema de saúde.
Segundo o ministro da Justiça, Alberto Costa, a aprovação final em Conselho de Ministros do diploma que revê o regime jurídico de assistência na doença dos funcionários do Ministério da Justiça tratou-se de "mais um passo na reforma" do sector.Em linhas gerais, o decreto-lei promove a convergência, "em termos de âmbito material", do subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ) com a ADSE, disse o governante.
Segundo o ministro da Justiça, Alberto Costa, a aprovação final em Conselho de Ministros do diploma que revê o regime jurídico de assistência na doença dos funcionários do Ministério da Justiça tratou-se de "mais um passo na reforma" do sector.Em linhas gerais, o decreto-lei promove a convergência, "em termos de âmbito material", do subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ) com a ADSE, disse o governante.
Por outro lado, referiu ainda, o decreto restringe o âmbito pessoal dos SSMJ "às categoriais profissionais cujos conteúdos funcionais justificam a existência de um subsistema de saúde específico".
Como beneficiários dos serviços sociais do Ministério da Justiça, o ministro apontou o corpo da Guarda Prisional, os directores de estabelecimentos prisionais, o pessoal de carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, o pessoal da polícia técnica, o pessoal de segurança da Polícia Judiciária, os funcionários de reinserção social e os auxiliares técnicos de educação afectos a centros educativos do Instituto de Reinserção Social e os funcionários de Unidades Operativas de Vigilância Electrónica do Instituto de Reinserção Social.
A reforma para a convergência dos serviços sociais do Ministério da Justiça no sistema geral da ADSE prevê algumas excepções, como é o caso dos cidadãos com idade superior a 65 anos ou os doentes crónicos. Nestes últimos casos, segundo Alberto Costa, os cidadãos continuarão a beneficiar do subsistema em que se encontram integrados.
Além deste diploma para a reforma dos serviços sociais do Ministério da Justiça, o Governo aprovou também um decreto que passa a fixar as condições em que os funcionários e agentes que sejam familiares ou equiparados de beneficiários titulares de subsistemas de saúde podem exercer o direito de opção relativamente ao sistema ou subsistema de saúde em que pretendem ser inscritos».
In PÚBLICO
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COMUNICADO DA DIRECÇÃO NACIONAL DA ASJP
«1. Perante a notícia da aprovação, no Conselho de Ministros de hoje, 6 de Outubro de 2005, do Dec.-Lei que revê o regime jurídico de assistência na doença dos funcionários da Ministério da Justiça, restringindo o âmbito pessoal dos beneficiários dos SSMJ, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) manifesta publicamente a sua perplexidade e indignação pelo facto de a decisão agora tomada pelo Governo ocorrer quando ainda se encontram a decorrer prazos previstos na negociação colectiva regulada pela Lei nº 23/98, de 26/5.
2. Tendo a ASJP solicitado em tempo útil, no passado dia 3 de Outubro, a efectivação de negociação suplementar, que é obrigatória nos termos do art.º 9º, nº 3, da mesma Lei, a aprovação do diploma em causa, neste momento, e à revelia de normas expressas, constitui mais uma demonstração da despudorada postura governamental de arrogância e de desrespeito pela legalidade vigente, infringindo regras basilares de um Estado de Direito.
3. Nesta conformidade, a ASJP irá diligenciar, no imediato, junto dos competentes órgãos do Estado, pela reposição da legalidade constitucional, e pelo consequente não reconhecimento da validade jurídica do diploma hoje aprovado».
2. Tendo a ASJP solicitado em tempo útil, no passado dia 3 de Outubro, a efectivação de negociação suplementar, que é obrigatória nos termos do art.º 9º, nº 3, da mesma Lei, a aprovação do diploma em causa, neste momento, e à revelia de normas expressas, constitui mais uma demonstração da despudorada postura governamental de arrogância e de desrespeito pela legalidade vigente, infringindo regras basilares de um Estado de Direito.
3. Nesta conformidade, a ASJP irá diligenciar, no imediato, junto dos competentes órgãos do Estado, pela reposição da legalidade constitucional, e pelo consequente não reconhecimento da validade jurídica do diploma hoje aprovado».
in ASJP.PT
3 comentários:
quem colhe tempestades é porque semeou ventos, já diz o povo - o tal que é soberano, rectius no dizer da CRP, é nele,povo, que reside a soberania.
Constituuição da República Portuguesa:
Artigo 182.º
(Definição)
O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública.
O povo votou esmagadoramente elegendo democraticamente um parlamento de onde emanou, legitimamente este executivo. Quem está mal que se mude. Não será o estúpido povo, que estupidamente foi às urnas eleitorais exercer o seu direito...
Pessoalmente,acrescento: nunca na vida votei p.s.
Concordo com o erro sobre pressupostos: contudo houve precedentes: recorda-se do famigerado 'choque fiscal'?
Pessoalmente nada me move em defesa do executivo: aliás acho de uma qualidade muito baixa o actual MJ; Já o PM inspira-me uma certa confiança, que não os anteriores( V.g. Santana Lopes); Agora, que prevaleça o Principio da separação dos poderes constitucionalmente consagrado e que funcione a república.
O poder tem sempre uma certa dose de opressão, mesmo o democrático. Já dizia Alexandre Herculano que opressão é sempre opressão: quer seja a opressão de um sobre um milhão quer seja a de um milhão sobre um.
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