A DIGNIDADE DA JUSTIÇA
«No ambiente anticorporativo gerado por estes tempos, todas as reivindicações das classes profissionais são universalmente vilipendiadas, a não ser da parte dos interessados.
O politicamente correcto obriga a que, em época de crise e sacrifícios, ninguém deva exigir «privilégios» (a não ser eu próprio, mas nesse caso não são privilégios, são direitos inalienáveis).
O rolo compressor tem sido aplicado também aos juízes, e a sua reacção através de uma greve que se anuncia para finais do mês (em articulação com outras profissões judiciárias, incluindo os magistrados do Ministério Público) têm sofrido uma barragem de fogo crítico, desde tratar-se de uma casta em defesa de regalias até sublinhar-se o o anacronismo de um órgão de soberania, como é a judicatura, suspendendo funções.
Acontece porém que a soberania dos juízes é limitada, já que não possuem autonomia administrativa e financeira, a qual reside no poder político. É curioso, aliás, que o ministro Alberto Costa tenha vindo a colocar os juízes ao nível de meros funcionários públicos.
Para efeitos de estatuto laboral, com efeito, os magistrados judiciais não passam de assalariados do Estado, e, a esse nível têm sofrido por algo de que não são responsáveis: indexados desde há mais de 15 anos ao nível salarial dos cargos políticos (pela sua má imagem na opinião pública) não têm tido a coragem de se aumentar a eles mesmos. Um juiz aufere pois o mesmo que em 1989, somando as diuturnidades.
E a soberania dos juízes é tanta ou tão pouca que nem foram ouvidos para as medidas agora tomadas.
Se a Justiça está em crise, como se reitera ao longo dos últimos tempos, estas acções estão longe de lhe devolver a dignidade de órgão de soberania que lhe assiste. Pelo contrário. Tudo o que o poder político está a granjear é um tremendo conflito com o poder judicial. Nada de bom sairá daqui».
JOAQUIM VIEIRA
Coluna «Os passos em volta», Grande Reportagem.
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DEPUTADOS VISTOS POR UM JUIZ
«Saberão os leitores (e eleitores) que os deputados à Assembleia da República são beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça?
Que recebem gratificação pela sua presença nos plenários da Assembleia, privilegiado local onde desempenham as suas funções ?
Que recebem ajudas de custo, para deslocação ao seu serviço, quando se dizem residentes fora de Lisboa ?!
Que o próprio ex-presidente daquela Assembleia, enquanto o foi, recebia essas ajudas, a título de ter a sua residência nos Açores, deslocando-se todas as semanas a Lisboa ?
Que têm passe para transportes em 1.ª classe e utilizam a mesma classe até em viagens de avião ?
Que se podem reformar com poucos anos de «serviço» e independentemente da idade ?
Que, quando se reformam têm o mesmo salário que enquanto em exercício?
Saberão os leitores (e eleitores) quantos deputados intervêm nas discussões das matérias tratadas na Assembleia da República ?
Quantos deputados permanecem mudos e quedos (salvo nas votações) durante todo o seu mandato ? Quanto auferem os deputados mensalmente e, com abonos e subsídios ?
Terá a Assembleia da República força moral para falar dos juízes que são um «órgão de soberania» enquanto os deputados o são, apenas, colegialmente para efeitos de remuneração são equiparados aos órgãos do Governo e não aos juízes ?»
ÁLVARO LOPES-CARDOSO
Juiz-desembargador jubilado, Expresso.
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MÍNIMOS ASSEGURADOS
«Os juízes e os magistrados do Ministério Público já se comprometeram a assegurar o cumprimento dos serviços mínimos para os dias de greve agendados pelas respectivas associações sindicais, que decorrerão entre os dias 25 e 27 deste mês. Ao contrário destes, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) entende que não há lugar para tal, uma vez que apenas farão greve durante 24 horas.Em declarações ao DN, o presidente do SFJ, Fernando Jorge, afirmou que esta estrutura sindical apenas marcou um dia de greve. "E como é um só dia, não há necessidade de serviços mínimos". O sindicalista adiantou que amanhã terá lugar uma reunião no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre a fixação dos serviços mínimos, mas o SFJ irá defender aquela posição. "Nunca houve necessidade de definir serviços mínimos para uma greve de 24 horas".
Esta é uma questão que está "ultrapassada" para os juízes. Alexandre Baptista Coelho, presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), adiantou ao DN ter recebido uma comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, na qual o Governo manifesta concordância com os serviços mínimos propostos por esta estrutura sindical. "No nosso pré-aviso de greve já indicávamos que asseguraríamos os serviços mínimos nos tribunais", disse Alexandre Baptista Coelho. A definição de serviços mínimos nos tribunais está, pelo menos desde 1998, fixada para os actos urgentes "A apresentação de detidos ou presos para decisão sobre a sua restituição à liberdade, completa ou com restrições, ou deamanutenção em prisão preventiva, bem como os dos tribunais de menores em situações equiparadas". Em suma, tais serviços "destinam-se a satisfazer necessidades sociais impreteríveis, na medida em que estão em jogo os interesses da liberdade e segurança individual e da segurança colectiva dos cidadãos, valores estes protegidos constitucionalmente", como refere um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República».
In DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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PÓS-GREVE
«Os magistrados do Ministério Público (MP) estão já a pensar em formas de luta para o período após a greve agendada para os dias 25 e 26. A direcção do sindicato reuniu ontem em Peniche com os delegados sindicais e decidiu que, "para além de não se terem alterado os pressupostos que levaram à convocação da paralisação, também é necessário lembrar ao Governo que os magistrados estão envolvidos num processo dinâmico de luta, e que a greve é um passo e não um fim", disse ao DN o secretário-geral Jorge Costa. Agora, cabe aos delegados sindicais proporem formas concretas de luta para o período pós-greve. O sindicato também se debruçou sobre o anteprojecto da lei-quadro da política criminal, em reacção à notícia ontem avançada pelo DN. Os magistrados estão preocupados com o modo como vai ser encarado o princípio da legalidade, já que o anteprojecto atribui à Assembleia da República a definição das prioridades dos crimes a ser investigados. Para além disto, querem saber como vai ser a gestão dos meios e a articulação entre os investigadores. "Segundo o anteprojecto, caberá ao MP cumprir as prioridades, mas os meios são das polícias", lembrou Jorge Costa».
In DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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CADUCIDADE POR DESUSO... !
«Suscitou-se (...) a propósito da questão da contingentação de processos, a da interpretação do Decreto-Lei n.º 184/2000, de 10.09.
Porque hoje é sábado (...) porque estou cansado e farto de aplicar leis mal feitas, porque me apetece e porque o diploma em causa não merece mais, proponho-me dar um falso contributo para essa interpretação.
O mais falso possível.Aqui vai ele.
De acordo com a letra do DL 184/2000, não há dúvida – é proibido marcar audiências de julgamento a uma distância temporal superior a 3 meses.
Porém, como as marcações a mais de 3 meses de distância não se deviam a capricho ou desleixo dos juízes, mas sim à sobrecarga das suas agendas, o DL 184/2000 nada resolveu e só complicou.
Surgiram, então, fundamentalmente, duas teses:
1.ª: Não se marca a mais de 3 meses e deixa-se os processos para cujos julgamentos não haja lugar na agenda em lista de espera;
2.ª: Marca-se a mais de 3 meses, apenas sendo vedada a notificação das pessoas que devam intervir na audiência de julgamento com uma dilação superior ao referido espaço temporal.
Em abono desta última tese, que se consubstanciava numa interpretação restritiva da lei, invocou-se o espírito desta.Eu tenho muitas dúvidas de que, para a interpretação do DL 184/2000 – como para a de cada vez mais diplomas legais – possa invocar-se o cânone hermenêutico do espírito da lei, pois não acredito que o espírito haja tido alguma intervenção na sua feitura.Quando muito, poderá falar-se no joelho da lei, em homenagem à parte do corpo sobre a qual, ao que tudo indica, ela foi feita.
Sendo assim, ficamos apenas com o elemento literal – a consideração do joelho da lei não permite ir além dele. Aquilo a que o DL 184/2000 obriga é o que resulta estritamente da sua letra: marcar audiências a não mais de 3 meses.
Ora, uma lei com este conteúdo é, face às circunstâncias em que pretende ser aplicada, inexequível. Tanto quanto uma lei que proibisse as pessoas de adoecer ou obrigasse os cães a miar.
Deixar audiências de julgamento em lista de espera também não me parece solução, pois apenas serve para tapar o sol com a peneira – se um tribunal, ou um juízo, estão de tal forma atafulhados em processos que precisam de marcar a 1, 2 ou 3 anos, ou mesmo mais, é bom que isso se saiba, até para que se tomem medidas de gestão capazes de resolver o problema.
Portanto, a solução é considerar que o DL 184/2000 não vigora na nossa Ordem Jurídica, em virtude de desuso.
Ficaram convencidos?Eu também não».
VITOR SEQUINHO DOS SANTOS, IN O MEU MONTE (LINK)
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«Qualquer juiz gostaria de marcar audiências de julgamento a não mais de 3 meses de distância.Se tal fosse possível, seria sinal de que os tribunais estavam a funcionar bem.Aquilo que se espera é que o poder político cumpra a sua obrigação de dotar o poder judicial com os meios necessários ao seu bom funcionamento.Com medidas disparatadas e demagógicas é que os problemas da Justiça nunca se resolverão».
IBIDEM (LINK)
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