SMMP DENUNCIA SITUAÇÃO DA JUSTIÇA PORTUGUESA À ONU
«O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) entregou hoje, em Genebra, ao relator especial das Nações Unidas para a Independência do Poder Judicial e da Advocacia duas cartas a denunciar a "situação perigosa" da Justiça em Portugal.
«O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) entregou hoje, em Genebra, ao relator especial das Nações Unidas para a Independência do Poder Judicial e da Advocacia duas cartas a denunciar a "situação perigosa" da Justiça em Portugal.
António Cluny adiantou que as cartas do SMMP e da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, entregues ao argentino Leandro Despouy, expõem matérias coincidentes sobre o "estado de ruptura a que chegou a Justiça em Portugal" e as preocupações com as alterações aos estatutos profissionais e com a independência dos tribunais.
De acordo com António Cluny, as cartas explicam o que levou os magistrados judiciais e do Ministério Público a fazer greve e a situação, que consideram "perigosa", em que se encontram os estatutos dos magistrados.
"Não é normal haver uma greve como a nossa num país europeu", afirmou o presidente do SMMP.
Segundo Cluny, o relator das Nações Unidas "pode ajudar a mediar esta situação", pedindo informações ao Governo português e emitir recomendações.
"Os magistrados queixam-se das condições materiais, isto é, das alterações aos estatutos sócio-profissionais que podem colocar em causa a independência da magistratura".
O sindicalista sublinhou que as recentes medidas governamentais provocam um desajuste e um desequilíbrio que "tem consequências no desempenho e no equilíbrio do poder da magistratura em relação aos outros poderes".
"Mercê das últimas medidas do Governo há uma desequilíbrio entre deveres e direitos dos magistrados e isso pode desequilibrar a condição profissional e a independência destes", vincou, considerando que, em última análise (e em abstracto) um estatuto sócio-profissional muito baixo "pode dar origem a fenómenos de corrupção".
IN PÚBLICO ON-LINE
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«O sindicalista realça ainda a «diminuição das condições materiais para assegurar a independência dos magistrados, que não se traduz apenas numa questão formal, mas igualmente na possibilidade dos magistrados terem possibilidades de se formarem e adquirirem todos os materiais necessários ao seu trabalho». António Cluny lembra que «são os próprios magistrados que têm que adquirir os códigos, os computadores que têm em casa, as redes da Internet e têm que fazer todo um apetrechamento que a redução socio-material irá colocar em causa»
In TSF.
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JUSTIÇA DESMOTIVADA
«O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses vai ainda mais longe e considera que a justiça está desmotivada, realçando que os interesses económicos se sobrepõem a todos os outros.Alexandre Baptista Coelho afirma que os problemas da justiça começam pela falta de meios dos tribunais.
«A independência não se resume à liberdade do juiz decidir no momento como é que profere uma sentença. É muito mais abrangente e passa desde logo pela possibilidade dos tribunais terem os meios e a credibilidade fundamental para exercer a sua função num Estado de direito», adiantou.
O presidente da Associação Sindicial de Juízes lembra que se um tribunal tem demasiados processos para resolver vai prejudicar a decisão do juiz, porque não lhe permite reflectir pausadamente.
«Se por exemplo um juiz para se deslocar em serviço do tribunal tem que fazê-lo, pagando do seu bolso as despesas de deslocação, não será de modo algum defender a independência dos tribunais», acrescentou.
In TSF
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SFJ: SERVIÇOS MÍNIMOS SÃO ILEGAIS
«A Direcção Geral da Administração da Justiça veio através do ofício circular nº. 51/2005, proceder à designação dos oficiais de justiça com vista a assegurar os serviços mínimos no decurso da greve do dia 26/10.Importa, uma vez mais, desmistificar a decisão da administração da justiça que não passa de uma manobra para nos amedrontar, limitar e coagir no exercício do direito à greve.
Porque:
Nos termos da Lei em vigor as nossas funções não se incluem naquelas que têm obrigatoriedade de serviços mínimos;
É sempre possível assegurar a realização, legal e efectiva dos actos urgentes e necessários a satisfazer as necessidades sociais impreteríveis, já que as respectivas decisões inerentes são da responsabilidade e competência dos magistrados e não dos funcionários. Reconhecendo que não é a forma ideal de o fazer, a verdade é que a realização de tais actos não está inviabilizada por falta dos funcionários.
Por outro lado, já realizámos várias greves de um dia – 24 horas – e nunca nos foi imposta tal obrigatoriedade.
E mesmo que o entendimento correcto apontasse para a necessidade de assegurarmos serviços mínimos, esses seriam sempre os que estão previstos na lei e o número de funcionários necessários, idêntico aos que asseguram o funcionamento dos tribunais de turno todos os sábados. Ora, a circular da DGAJ aponta para um número de funcionários que mais parece destinada a assegurar “serviços máximos”!
A greve abrange apenas o período de um dia, pelo que está garantida a obrigação constitucional da apreciação da detenção no prazo de 48 horas.
Aos sábados na parte da tarde, domingos e feriados não coincidentes com segunda-feira não funcionam os Tribunais de Turno e a satisfação de tal imperativo constitucional e das demais necessidades sociais impreteríveis não são questionados.
Se o dia de amanhã fosse feriado (como foi no 5 de Outubro), haveria necessidade de assegurar tais serviços?
Então porquê em dia de greve?
Parece pois evidente que a imposição de serviços mínimos é apenas para afrontar, coagir e amedrontar, colocando em crise o direito à greve.
O Governo e a Administração da Justiça sabem das nossas razões, e utilizam todo o tipo de manobras para nos dividir na tentativa de obstar a uma greve em força de todos os funcionários, como se prevê.
A partir das 00.00 horas de amanhã, a adesão à greve fará cessar todos os deveres de obediência, subordinação e assiduidade, que apenas podem ser repostos por via de eventual requisição civil.
A greve foi decretada nos termos legais, é legítima, e por isso mantemos o direito de a realizar, tal como a definimos, sem serviços mínimos, que não se justificam.
Não devemos portanto acatar esta definição dos serviços mínimos.
Na hipótese de o Governo vir a decretar a requisição civil, esta só pode ser feita iniciada a greve, portanto – e apenas – amanhã.
Os funcionários abrangidos devem apresentar-se nos respectivos tribunais, mas dentro das suas possibilidades. Ou seja, quem estiver a uma considerável distância do tribunal, que não lhe permita apresentar-se ao serviço em tempo útil, nada lhe pode suceder, a não ser apresentar-se no dia seguinte. Em que já acabou o período de greve. Daí entendermos que a requisição civil, a ser decretada será, além de ineficaz, mais um triste exemplo da concepção de democracia e do estado de direito, do senhor ministro, o que alias já não nos espanta!
Por isso o SFJ apela à não obediência das imposições constantes na referida circular nem, igualmente, dos despachos exarados pelos juízes presidentes dos Tribunais superiores».
Porque:
Nos termos da Lei em vigor as nossas funções não se incluem naquelas que têm obrigatoriedade de serviços mínimos;
É sempre possível assegurar a realização, legal e efectiva dos actos urgentes e necessários a satisfazer as necessidades sociais impreteríveis, já que as respectivas decisões inerentes são da responsabilidade e competência dos magistrados e não dos funcionários. Reconhecendo que não é a forma ideal de o fazer, a verdade é que a realização de tais actos não está inviabilizada por falta dos funcionários.
Por outro lado, já realizámos várias greves de um dia – 24 horas – e nunca nos foi imposta tal obrigatoriedade.
E mesmo que o entendimento correcto apontasse para a necessidade de assegurarmos serviços mínimos, esses seriam sempre os que estão previstos na lei e o número de funcionários necessários, idêntico aos que asseguram o funcionamento dos tribunais de turno todos os sábados. Ora, a circular da DGAJ aponta para um número de funcionários que mais parece destinada a assegurar “serviços máximos”!
A greve abrange apenas o período de um dia, pelo que está garantida a obrigação constitucional da apreciação da detenção no prazo de 48 horas.
Aos sábados na parte da tarde, domingos e feriados não coincidentes com segunda-feira não funcionam os Tribunais de Turno e a satisfação de tal imperativo constitucional e das demais necessidades sociais impreteríveis não são questionados.
Se o dia de amanhã fosse feriado (como foi no 5 de Outubro), haveria necessidade de assegurar tais serviços?
Então porquê em dia de greve?
Parece pois evidente que a imposição de serviços mínimos é apenas para afrontar, coagir e amedrontar, colocando em crise o direito à greve.
O Governo e a Administração da Justiça sabem das nossas razões, e utilizam todo o tipo de manobras para nos dividir na tentativa de obstar a uma greve em força de todos os funcionários, como se prevê.
A partir das 00.00 horas de amanhã, a adesão à greve fará cessar todos os deveres de obediência, subordinação e assiduidade, que apenas podem ser repostos por via de eventual requisição civil.
A greve foi decretada nos termos legais, é legítima, e por isso mantemos o direito de a realizar, tal como a definimos, sem serviços mínimos, que não se justificam.
Não devemos portanto acatar esta definição dos serviços mínimos.
Na hipótese de o Governo vir a decretar a requisição civil, esta só pode ser feita iniciada a greve, portanto – e apenas – amanhã.
Os funcionários abrangidos devem apresentar-se nos respectivos tribunais, mas dentro das suas possibilidades. Ou seja, quem estiver a uma considerável distância do tribunal, que não lhe permita apresentar-se ao serviço em tempo útil, nada lhe pode suceder, a não ser apresentar-se no dia seguinte. Em que já acabou o período de greve. Daí entendermos que a requisição civil, a ser decretada será, além de ineficaz, mais um triste exemplo da concepção de democracia e do estado de direito, do senhor ministro, o que alias já não nos espanta!
Por isso o SFJ apela à não obediência das imposições constantes na referida circular nem, igualmente, dos despachos exarados pelos juízes presidentes dos Tribunais superiores».
In Sítio do SFJ (LINK)
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MUDAR (OU CRESCER PELA INSUBMISSÃO)
Diz um provérbio chinês que "se continuares a fazer o que tens vindo a fazer até aqui, certamente obterás o mesmo que tens vindo a obter"!
Mudar pode significar o quebrar de rotinas, de regras viciosas e viciadas que ninguém sabe como nasceram e como se impuseram.Mas que existem, que nos menorizam, que nos aperreiam, que nos miserabilizam.Mudar pode ser também, quando tal se torne necessário, revolucionar.
O que se está a passar em Portugal neste momento é muito mais do que mera reivindicação estatutária.
Parece ter sido despoletado por questões estatutárias.
Mas o certo é que rapidamente se transformou; e antigas reivindicações estruturais, que há longos anos têm vindo a ser apontadas, por vezes timidamente, são agora erguidas em bandeira da mudança que se impõe.
Está em causa também o equilibrio do Estado de Direito, a independência dos Tribunais e a efectiva separação de poderes.
Neste momento, em Portugal, há uma postura nova das magistratruras portuguesas.
É uma postura de que se devem orgulhar.Porque estão a assumir, em ritmo crecente, o papel que, afinal, deveria competir ao poder político, na defesa da independência dos tribunais e da melhoria do sistema de justiça.
E fazem-no contra um discurso de clivagem, discurso esse, do poder político, que fala dos Tribunais como se estes fossem descartáveis, como se fossem um alvo a abater.
O poder político ainda não percebeu que ao fazê-lo está a dar tiros no próprio pé, está, ele próprio, a diabolizar a justiça aos olhos da opinião pública.
E um país com cidadãos descrentes na sua justiça não pode progredir, muito menos se essa descrença assenta em opinião nesse sentido manifestada por um ministro da justiça ou um primeiro-ministro.
Mas se o poder político é incompetente ou inábil para assumir o miserável estado em que se encontra a justiça em Portugal, se não sabe ou não quer emendar a mão e implementar um sistema que efectivamente responda às necessidades do país em matéria de justiça, então, meus amigos, aqui está a oportunidade da resposta possível.
E fazem-no contra um discurso de clivagem, discurso esse, do poder político, que fala dos Tribunais como se estes fossem descartáveis, como se fossem um alvo a abater.
O poder político ainda não percebeu que ao fazê-lo está a dar tiros no próprio pé, está, ele próprio, a diabolizar a justiça aos olhos da opinião pública.
E um país com cidadãos descrentes na sua justiça não pode progredir, muito menos se essa descrença assenta em opinião nesse sentido manifestada por um ministro da justiça ou um primeiro-ministro.
Mas se o poder político é incompetente ou inábil para assumir o miserável estado em que se encontra a justiça em Portugal, se não sabe ou não quer emendar a mão e implementar um sistema que efectivamente responda às necessidades do país em matéria de justiça, então, meus amigos, aqui está a oportunidade da resposta possível.
Os magistrados e todos aqueles que contribuem para o sistema de justiça estão unidos, dizendo ao poder político:
- BASTA!
- É TEMPO DE A JUSTIÇA, EM PORTUGAL, FUNCIONAR!
-É TEMPO DE A JUSTIÇA E OS SEUS AGENTES SEREM DIGNIFICADOS E NÃO PERMANENTEMENTE VEXADOS POR UM PODER POLÍTICO AUTISTA E AUTORITÁRIO!
O mundo só poderá ser salvo, caso o possa ser, pelos insubmissos (André Gide, França[1869-1951]Novelista, Crítico).
XAVIER IERI, in EXCENTRICO (LINK)
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