Importa elevar a post principal, o brilhante comentário ao artigo do Dr. Pedro Faria de Brito neste blog (cfr. link), efectuado a propósito do «paradigma de juiz» e das idiossincrasias que é a vida de um Juiz, com o tempo que o tal paradigma faz perigar para assistência à sua família, à sua saúde, à sua vida.
Passa a reproduzir-se o comentário, verdadeiro artigo bem fundamentado, da autoria da Dra. Maria da Graça Santos Silva:
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«Toda a moeda tem duas faces, e provavelmente é isso que sucederá com a actual situação para que o poder político empurrou a magistratura judicial.
É que no âmbito do exercício da judicatura há, desde há muito tempo, dois tipos de problemas ( digamos assim) que afectam a dignidade humana e profissional dos juízes : as que vêm do exterior e as que vêm do interior. E neste capítulo temos, entre outros, a questão decorrente da ideia, que cristalizou, que sem sacrifício pessoal e familiar não se é bom juiz. Nem mediano.
O problema é que quando se fazem avaliações com base em critérios desses, utilizando tão sacerdotais chavões, que dizem tudo e não dizem nada, quem os escreve não sabe nem quer saber que dimensões têm esses sacrifícios pessoais e familiares.
Passou a ser uma forma de se dizer, entre outras coisas, que é bom juiz , que põe a profissão acima da família (o que em tribunal de menores seguramente funciona contra o “bom juiz”) ; que apresentou tanto serviço que só pode ter feito grande parte dele fora de horas, etc. Mas também passou a ser uma arma de arremesso, quando o chavão é omitido. Por critérios que não têm que ver, obrigatoriamente, com o facto de esses sacrifícios pessoais ou familiares terem tido lugar ou não.
Aliás este entendimento resulta perfeitamente perceptível da deliberação de 14 de Julho de 2005, que pretende:
"1° Reconhecer e enaltecer publicamente o paradigma do juiz ( sublinhado meu) que, com zelo, dedicação e denodo, não regateia os melhores esforços para com presteza fazer justiça, com sacrifício pessoal e familiar ( sublinhado meu novamente;" e "2° Reconhecer que sem a continuidade desse paradigma e dessa postura, a morosidade da justiça aumentará".
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Em primeiro lugar daqui resulta que não são o corpo de juízes os destinatários da declaração; é aquele juiz que cabe no paradigma, ou seja, aquele a quem a carapuça serve, por critérios seus, do vizinho, ou do próprio emitente da declaração. Temos assim que se aplica a todos e a nenhum.
Em segundo lugar, daqui também resulta que sem sacrifício pessoal e familiar não se é o juiz paradigmático, o tal que é reconhecido e publicamente enaltecido. Então temos formalmente a definição de uma regra. Só que a regra não é nova. Ela e velhinha e de tanto uso já é direito consuetudinário nos parâmetros da avaliação do trabalho de cada juiz. E se assim o é foi porque nós, juízes, deixámos. Durante anos. Aguentando estoicamente a multiplicação dos processos, e a simultânea transmutação de uma consideração de excepção numa regra de avaliação.
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1- É que, manifestamente, não parece que se entenda que quando um juiz coloca essas expressões nos relatórios que apresenta, está a falar efectivamente de dores próprias , de opções que teve que tomar pela forma como lhe é exigível o exercício de uma profissão, e que, estando ultrapassado o estádio da escravatura, não é legitimo que lhas tenham exigido.
Está constitucionalmente consagrado o direito ao laser e à família. E quando um direito tem consagração constitucional é porque a sua tutela é de tal forma pertinente naquela sociedade, que não é legitimo a ninguém exigir que outrem troque o efectivo exercício do direito ( o seu conteúdo) pela simples aparência ( ou nem isso) desse exercício.
Tem sido essa troca que nos vem sendo exigida, cada vez mais, e não como elemento adicional ao bom exercício da profissão, mas como fazendo parte do elenco dos deveres inerentes a esse exercício. E assim se transformou uma anomalia num pressuposto de normalidade, numa exigência consensual e naturalmente legitima. Reconhecido, preto no branco pela mencionada deliberação. A isso cada um conferirá a gravidade que entender!
E o que a seguir se disse na mencionada deliberação, ao leitor incauto, pode parecer isto: que todos os destinatários do trabalho dos juízes, (o povo, em suma), que têm direito a uma solução justa em tempo justo, ficam afinal credores do sacrifício pessoal e familiar de cada um de nós.
Creio, pessoalmente que a intenção não era esta, mas a de alertar para as consequências da alteração dessa postura; Contudo no contexto em que foi posta, e nos tempos que correm, nem é “dar a volta” ao texto. Se o sacrifício é inerente à bondade do juiz, que, ainda que por motivos alheios à sua vontade, deixa de o praticar, então lá se perde a qualidade do executante. Será?
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2- Não parece que se entenda também, que quando um juiz coloca essas expressões nos relatórios que apresenta, tanto pode estar a falar de uma situação de trabalho fora de horas, indevido e já suficientemente danoso enquanto tal, ou de situações de vida, verdadeiramente dramáticas, e que só não especifica por denodo de expor em público os verdadeiros problemas familiares e sociais que o exercício da judicatura nos termos em que lhe é imposto, implica.
É a velha conjugação da questão da “pala” (vide artigo da autoria do Dr. Afonso Cabral de Andrade, Juiz de Direito, publicado no “Verbojurídico” a 21/10/05 - cfr. link) com a dignidade humana de cada um de nós. Não é de ânimo leve que se confessam situações dessas: o grave é que se usa e aceita o mesmo chavão para o pouco e o muito, porque afinal é por aí que passa o paradigma do bom juiz. E, chavão posto ou deposto, ninguém quer saber o que são esses sacrifícios pessoais e sociais.
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3- Exemplificando: quando um casal de magistrados é durante cerca de 10 anos a fio colocado em comarcas tão próximas como Loulé e Santa Cruz das Flores, Lisboa e Santa Maria da Feira, Faro e Santo Tirso, Portimão e Santiago do Cacém, onde está o respeito pelo direito à vivência familiar. E se acrescentar-mos a isto que cada um, por seu lado, passa os fins-de-semana a trabalhar, melhora, não? E se acrescentar-mos a tudo isto que, por causas clinicamente desconhecidas, apenas relacionáveis, e exponencialmente agravadas, com o nível exagerado de cansaço e stress profissional surgem problemas de infertilidade , melhora ainda mais. E se, exposta essa situação a quem de direito, se ouvir de resposta que “bem, essa questão dos magistrados casados entre si precisa de ser pensada, é nova, paciência” , faz-se o quê? E se do lado clínico se ouvirem sistematicamente prognósticos negros, se o tipo de vida continuar? E continuou, pois claro. E se se tiver de desistir dos tratamentos de infertilidade porque são incompatíveis com o nível de trabalho, com o cansaço, com a distância ( entre o casal e a clínica), e até com as possibilidades de faltar ao serviço? (Isto porque o serviço dos juízes não é daqueles que ou se faz ou desaparece. Se não se fizer num dia soma ao dos dias seguintes)?
E , e, e ………..onde fica o casamento, no meio disto tudo?
E a família?
E a realização pessoal de cada juiz se não fora, pelo menos para além da profissão?
Mas mesmo sem problemas desta natureza onde ficam o casamento, os filhos, a família alargada, o descanso, a disponibilidade para si e para os outros, enfim, tudo aquilo que faz do bicho homem um ser sociável, quando se trabalha de manhã à noite, anos e anos seguidos, num trabalho intelectualmente intenso, que exige uma paciência inesgotável, e níveis de concentração absoluta horas e horas seguidas. E como fica a coluna vertebral de alguém que passa 12, 14, 16 horas sentado a uma secretária? Sempre.Toda a gente tem problemas, é verdade, mas há situações em que a profissão se encarrega de os aumentar. Com que legitimidade?
A da “pala” ( desculpe-me o autor do artigo a “apropriação” do seu conteúdo).
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E vivendo condições de trabalho destas, tão convidativas e potenciadoras da “joi de vivre” de cada qual, durante vinte anos, alguém tem tempo, disponibilidade ou força para convidar os amigos para um chá lá em casa, que seja? Eu não tenho. Fico feliz cada vez que posso conviver, em minha casa, com “gente normal” (perdoe-se-me a expressão que quer dizer tão somente “ sem que o tema da conversa seja trabalho”). Mas como estou no limiar da resistência física, fico esgotada, quando no final da conversa me apercebo que tenho mais meia dúzia de pratos ou copos para lavar.
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A questão premente agora é de facto aquilo que o poder político fez e quer fazer com o poder judicial. Há que concentrar esforços; o que está em causa é sério e não afecta só os juízes.
Pode afectar, por ironia do destino, aqueles que agora nos lançam pedras e falam em privilégios.
O único privilégio que está em causa é de todos e cada um de nós: a liberdade de expressão, a igualdade de oportunidades, o respeito pelos direitos e garantias, pessoais e colectivas.
Quem ainda não entendeu isso foi seguramente porque não quis.
Mas sem querer fazer antevisões, e a propósito da questão que levantou, talvez o confronto a que nos obrigam deste lado da moeda leve consigo a reformatação do lado contrário.
É que sendo juiz do Trabalho, neste momento, está-se-me a colar o vício de pensar: e se esta situação me fosse colocada num processo normal, por um qualquer grupo de trabalhadores. O que decidiria? Com a agravante que é o próprio Código de Trabalho que expressamente prevê indemnizações por danos morais.
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