domingo, outubro 16, 2005

Privilégios ?

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... DOS JUÍZES DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
«Os juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na sua esmagadora maioria (84), foram nomeados juízes efectivos, portanto em plenitude do exercício de funções, em 7 de Janeiro de 2004.
A partir dessa data, passaram a exercer as suas funções nos actualmente designados tribunais administrativos e fiscais, que são, pela sua natureza e por denominação legal, tribunais de círculo.
O exercício das suas funções desenvolve-se no mesmo plano em que se desenvolve o exercício de funções de qualquer outro juiz de círculo.
Por isso, na vigência do anterior ETAF, os juízes providos em lugares do quadro dos tribunais administrativos de círculo eram equiparados a juízes de círculo.
Tal equiparação a juiz de círculo atingia igualmente os magistrados do Ministério Público, no preenchimento dos lugares do respectivo quadro junto de cada um desses tribunais.
O novo ETAF, pela letra do seu artº 58º e pelo punho de um legislador qualquer, eliminou a equiparação a juiz de círculo dos juízes que exercem funções nos tribunais administrativos de círculo.
Todavia, manteve-se para os magistrados do Ministério Público essa equiparação (!!!).
Mantiveram-se igualmente (e bem, obviamente) equiparados a juízes de círculo os juízes nomeados antes da entrada em vigor do novo ETAF.
De lembrar também que estes novos juízes foram especialmente preparados para implementarem a reforma do contencioso administrativo; que para esse efeito frequentaram um curso, excluidor, no CEJ, especialmente destinado a formar juízes para os TAF, para o qual prestaram previamente provas específicas de acesso e muitos exames durante o mesmo.
E foi-lhes exigido, como prévio requisito de acesso ao dito curso, a experiência comprovada de pelo menos cinco anos de exercício profissional em direito público (o mesmo tempo que anteriormente era exigido a juízes da jurisdição judicial comum e aos magistrados do MºPº para ingressarem na jurisdição administrativa e fiscal).
Este o pano de fundo, em traços simples.
Agora vamos aos ‘privilégios’ inadmissíveis (apenas os específicos, porque além destes têm ainda os ‘privilégios’ dos demais juízes):
─ Desde o primeiro dia, 7/1/2004, que julgam todas as acções, comuns e especiais, providências cautelares e tudo o mais que cabe ao tribunais administrativos e fiscais, sem quaisquer limites de valor ou qualquer outro (não há aqui comarcas de ingresso nem de acesso, pois que são tribunais de círculo e a primeira nomeação é logo para um tribunal de circulo com as funções plenas e efectivas de juiz de círculo);
─ Estes juízes presidem, desde o primeiro dia, aos julgamentos em tribunal colectivo;
­─ O grau de dificuldade substantiva e adjectiva é extremo, pois a primeira instância tem agora as competências que detinha, acrescidas daquelas que anteriormente pertenciam ao Supremo Tribunal Administrativo (salvo competência residual deste que, por razões históricas, ficaram ainda, em primeira instância, no STA), o que significa que este grupo de novos juízes tem agora a suprema dificuldade de julgar causas que no momento imediatamente anterior eram julgadas por… juízes conselheiros; Além disso, são os pioneiros na utilização e na implementação do novo contencioso administrativo, o que envolve mat´weria adjectiva e também substantiva (sendo esta, em multiplas vertentes, de construção dogmática ou doutrinal ex nuovo);─ Aos juízes administrativos, em determinados tribunais, foram distribuídos ainda, nuns às dezenas noutros às centenas, processos tributários, a acrescer aos processos administrativos, mas sem direito a qualquer remuneração adicional por este trabalho extra; sendo juízes administrativos, ficaram com a tarefa extra de processar e julgar processos de matéria tributária, a requerer muitas horas de estudo e trabalho, noite dentro (trabalho não remunerado!);
É bem de ver que estes não parecem juízes normais, pois são solicitados para exercerem funções jurisdicionais de altíssimo nível e em doses duplas: São, pois, tratados quanto ao exercício do seu múnus como super juízes.
E comportam-se, ao que parece, como super juízes, pois que, apesar de tudo, ninguém negou trabalho.
Agora, meus amigos, pasmem:
Estes juízes,
Todos tratados nos deveres e obrigações juris-funcionais como super juízes,
Todos exercem as funções de juiz de círculo,
em tribunais administrativos de círculo,
muitos julgam adicional e simultaneamente, e sem a respectiva remuneração, matéria tributária,
todos têm o estatuto de juízes de direito,
e todos têm o vencimento de juiz estagiário índice 100 (sendo certo que o seu estágio terminou no dia 31 de Dezembro de 2003).
E, pelo visto e pelo dito pelo Governo, continuarão com o vencimento de estagiários por 2006 e o mais que se verá.
Ao seu lado, o MºPº equipara-se a círculo.
Ao seu lado, os colegas nomeados ao abrigo do anterior ETAF, com exactamente o mesmo conteúdo funcional, têm o vencimento de juiz de círculo.
E é assim que desde Janeiro de 2004 os colectivos nos TAF são têm sido presididos por um juiz de direito, com vencimento de estagiário (!) (?) que tem a seu lado um juiz de direito, com vencimento de juiz de círculo, e o MºPº equiparado a juiz de círculo.
Estes 83 juízes (de um grupo de 84) estão à beira da ruptura psicológica;
Há já colegas de baixa por esse motivo;
Muitos estão à beira, ou mesmo em ruptura financeira, pois com tudo isto diminuíram o seu rendimento relativamente à situação profissional anterior, quando isso não era pressuposto em 2002, aquando da realização do exame de ingresso no CEJ.
Os tribunais administrativos estão a entrar em ruptura.
Os tribunais tributários estão em ruptura desde sempre, agora agravada pelas fortes pendências e distribuição, e com risco de perda de milhões para o Estado.
Reivindico aqui o estatuto, para estes 83 juízes, de maior privilégio de entre toda a magistratura portuguesa.
Não, não estamos a falar de um sistema judicial sul-americano ou africano, com todo o respeito por estes.
Aliás, penso até que nenhum país africano ou sul-americano jamais permitiria uma situação como esta.
É Portugal, meus amigos, Portugal em 2005, Séc. XXI!
Portugal, país europeu!!!
Acontece que os prazos que impedem a imediata debandada geral estão em curso.
Em curso!
Assim que for possível, esta jurisdição fica a falar sozinha ou quase.
Mais Grave: Num sector-chave no panorama da justiça portuguesa e da jurisdição nacional, como é o administrativo e o tributário, corre-se o riso de, a breve trecho, não haver juízes suficientes (aliás, já neste momento são insuficientes!).
Eis o Governo, eis o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, eis Portugal e os seus juízes privilegiados!»
XAVIER IERI, in EXCENTRICO
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O DIÁRIO DO SUPER-PRIVILEGIADO CONTINUA...
Depois destas páginas do diário de um Juiz, aqui já reproduzidas (link) e que continua a assinar no Blog Idealista (link), assim dando a dimensão real do que é o dia a dia de um Juiz (já que ponto menos ponto, o dia dos Juízes de Primeira Instância em Portugal é basicamente o ali relatado). Com a devida consideração, reproduzimos mais algumas entradas desse diário de um super-privilegiado:
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Dia 13, 23:20 hr
Pausa. Fiz um pequeno exercício, a pé, até à máquina do café, onde introduzi € 0,35. Esperei um pouco e lá apareceu o tão desejado líquido. Ajuda-me a manter concentrado.
Dia 14, 00:42 hr
Vou sair. Enviei uma sms para sossegar a anita e dizer-lhe que vou a caminho de casa. Pergunta-me se estou bem. Respondo-lhe que sim...
Dia 14, 06:57 hr (sexta)
Já tomei um café. Fumo o meu primeiro cigarro. Vou acabar de estudar o processo da diligência da manhã e despachar mais uns quantos. Os montes continuam ali ao lado a desafiar-me...
Dia 14, 15,09 hr.
A audiência preliminar das 10h00 terminou cerca das 13h00. Comi rapidamente - um hamburger, batatas fritas e uma cola - e às 13h50 já estava de novo no gabinete. Entrei. Tinha em cima da secretária um processo que carecia de um despacho urgente. Analisei-o com a rapidez suficiente para, às 14h30, iniciar, como iniciei, a conferência de interessados. Agora que a mesma já terminou, vou dedicar-me aos despachos...
Dia 14, 23:33 hr.
Já falei com a anita. Prometi-lhe que este é mesmo o último processo que despacho hoje...
Dia 15, 10:32 hr. (sábado)
Não estou de turno. Mas vou começar agora a trabalhar. Tenho ainda serviço atrasado. É certo que consegui despachar alguns processos à noite, mas a presidência da assembleia de apuramento geral durante dois dias e meio foi o suficiente para gerar uma indesejada acumulação. Quem conhece um pouco esta profissão sabe que há processos que exigem um maior estudo e ponderação com vista à prolação de uma decisão e outros que, pela fase em que se encontram e pela tramitação que vão tendo, são de despacho relativamente simples. Ora, eu tenho por hábito e esforço-me por despachar todos os processos com data supra. É algo que me corre nas veias e aprendi com o exemplo dos meus antigos formadores. Por isso, com excepção dos processos realmente complexos, cuja análise e estudo reservo para os fins de semana, todos os outros costumam ser despachados à medida que os vou retirando dos montes. Esta semana o esquema de trabalho sofreu assinaláveis perturbações, pelo que importa retomá-lo. É o que pretendo fazer ao longo do dia de hoje, em que não há diligências marcadas.
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Comentário: Obrigado caro Colega Pedro (permita-me tratá-lo assim) por manter vivas as páginas deste diário. O correr da sua pena é mais elucidativo que muitos estudos de contingentação processual, muitos debates televisivos ou muitos "grupos de missão" para debater os assuntos da justiça. Neste caso, só é cego quem não quer ver. A forma vil como o Estado trata os seus melhores servidores só pode ter por estes a resposta cabal de deixar a escravatura que o Colega tão bem descreve. Tenha um óptimo dia de domingo, retemperante junto dos que lhe são mais queridos, pois amanhã é dia de nova jornada.
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PRIVILÉGIOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
«Ainda sonha com o euromilhões?
Eu continuo a sonhar!
Mas ficava completamente satisfeito, e prescindia totalmente do euromilhões, se me fosse atribuída a verba destinada à Assembleia da República, relativamente ao ano de 2004 (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro... pasme-se... € 92.533.728,90!!!
Para facilitar, a verba em escudos (ainda não me libertei totalmente da conversão para escudos)... 18.551.347.037$33.
Ainda deseja o euromilhões! Ou prefere o orçamento anual da AR!
Não se pense que os números indicados são mera ficção, constam do
relatório elaborado pelo Tribunal de Contas.
A AR a saquear os bolsos dos portugueses. Portugueses? Não, a AR trata-nos como súbitos (estamos muito abaixo do poder político, apesar de lhe atribuir-mos o "poleiro".).
Esta semana jogo no orçamento da AR».
IN LEX LEGUM (LINK)

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