PÚBLICO - QUARTA-FEIRA, 12.OUT.2005
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"A greve dos juízes é possível não porque sejam titulares de órgãos de soberania, mas porque o exercício dessa titularidade tem na base uma carreira profissional a que se ascende por concurso público"
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OCTAVIO CASTELO PAULO *
1. Subitamente, alguns "intelectuais" portugueses descobriram que os juízes não podem fazer greve porque são titulares de órgãos de soberania.
Descoberta feita sobre um assunto que a Europa Ocidental discutiu vai para 40 anos e que hoje se aceita como um direito fundamental, depois de ter havido greve dos juízes em vários países, nomeadamente, em França, Itália, Áustria e Portugal (entre nós houve duas greves de juízes: em Dezembro/88 e em Março/93).
A greve dos juízes é possível não porque os juízes sejam titulares de órgãos de soberania, mas porque o exercício dessa titularidade tem na base uma carreira profissional a que se ascende por concurso público.
Deputado ou ministro não é uma profissão, porque não há a carreira de deputado ou ministro, não obstante lhes serem extensíveis, hoje, certas regalias próprias de quem exerce uma carreira profissional (pensão de reforma, benefícios em subsistemas de saúde, etc.); o juiz é o único titular de órgão de soberania que a exerce tendo na base uma carreira profissional estatal com progressão ao longo da vida. É o único titular que tem um vínculo público de trabalho com o Estado.
É esta profissão, este contrato profissional com o Estado, que legitima ao juiz o recurso do direito à greve quando o contrato é violado pelo Estado. Na verdade quando são postos em crise os princípios que informam esse vinculo, quando o equilíbrio de poderes entra em rotura, qual a solução?
Para os mais titulares de cargos soberanos o problema tem solução intra-sistémica: os deputados legislam ou não conforme lhes possa convir a alteração estatutária funcional: os ministros têm a possibilidade política de orientar os seus regulamentos funcionais internos; o Presidente da República pode promulgar ou não certas leis ou suscitar a sua inconstitucionalidade. E os juízes, com carreira profissional, e simultaneamente titulares de órgãos de soberania, o que fazem? Remetem-se ao silêncio e à passividade porque não podem reagir dentro do sistema?
É esse vínculo público de trabalho dos juízes com o Estado que legitima o seu direito à greve e justifica simultaneamente a existência de um conselho superior com funções disciplinares.
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2. A greve tem sempre como finalidade o restabelecimento de um equilíbrio de poderes que num dado momento se encontra comprometido. No que aos juízes tange, o desequilíbrio dá-se quando os demais poderes do Estado, abusando da sua função (legislativa ou executiva), colocam em crise (directa ou reflexamente) o princípio da independência e o prestigio do poder judicial através de medidas que demagogicamente são apresentadas ao público como simples questões sociolaborais.
Não sejamos ingénuos! O que está verdadeiramente em causa em Portugal, hoje, é a independência do poder judicial: para o poder politico, o controlo dessa independência; para os juízes, a sua defesa; para determinados poderes socioeconómicos, a necessidade de terem um magistratura dócil, funcionalizada, monolítica; para os juízes, a defesa, através da sua independência, da igualdade dos cidadãos perante a lei e o direito, a tutela dos direitos dos mais fracos em face do direito dos mais fortes.
A greve dos juízes, ao contrário do que muito se tem dito, não pretende garantir privilégios de casta, é antes um grito de alerta aos cidadãos deste pais para os perigos que corre o Estado de direito Com uma magistratura estatutariamente fragilizada, desprestigiada e dependente.
O que temos presenciado, quer ao nível dos discursos explícitos do poder político, quer ao nível dos mais variados comentadores, é que os juízes para determinadas finalidades não passam de funcionários (veja-se a questão das férias e as declarações feitas a propósito) e, para outras, já são titulares de órgãos de soberania.
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3. Pois bem: ao contrário do tradicional pensamento europeu, alguns descobriram agora em Portugal que a greve de juízes é impossível; mas curiosamente quem isso descobriu não só nada disse quando há anos os juízes portugueses fizeram greve como, na sua maioria, até a aplaudiram.
* COM JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, ANTÓNIO FERREIRA GIRÃO, SORETO DE BARROS, BETTENCOURT FARIA, NORONHA NASCIMENTO, ORLANDO AFONSO, AFONSO HENRIQUE FERREIRA, ANTIGOS PRESIDENTES E SECRETÁRIOS-GERAIS DA ASJP.
* COM JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, ANTÓNIO FERREIRA GIRÃO, SORETO DE BARROS, BETTENCOURT FARIA, NORONHA NASCIMENTO, ORLANDO AFONSO, AFONSO HENRIQUE FERREIRA, ANTIGOS PRESIDENTES E SECRETÁRIOS-GERAIS DA ASJP.
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** NOTA: Este texto foi digitado manualmente pelo subscritor a partir do jornal impresso. Apesar de termos procurado transcrever com total fidedignidade, a ocorrer algum lapso de escrita, solicitamos a compreensão e o alerta em conformidade. Obrigado.
4 comentários:
Uma nota prévia: aqui não falamos de casos judiciais concretos. Por princípio. Por obrigação estatutária. Por cumprimento da Lei e da Constituição.
Num processo (não criminal), há sempre, pelo menos, duas partes. A procedência para uma parte implica, quase sempre, a improcedência para a outra. Esta, considerando-se injustiçada, mas a outra, julgando que foi feita justiça.
O certo é que, porém, os Juízes não são deuses. Não são omniscientes (não sabem se A ou B vai ou não espancar C), nem omnipresentes (não podem estar em todo o lugar para impedir a ocorrência do mal) nem omnipotentes (não lhes cabe exercer o poder da força, mas tão só da razão decorrente da lei).
A lei, por seu turno, não é criada pelos Juízes. Estes são meros aplicadores da lei. Se a lei permite que A ou B fique com a tutela de C numa determinada situação, se a lei permite que D ou E recorra, com ou sem efeito suspensivo, é a lei que o define.
Se um Juiz actua com dolo (colocar uma pessoa em risco... de propósito), pratica um crime. Logo, quem se sentir lesado, deve instaurar processo crime. Mas deve ter cuidado para não ser também acusado de denuncia caluniosa. É fácil imputar aos outros, sobretudo a quem exerce um poder de Estado, indevidamente valorado, mas que constitui a defesa última dos interesses, liberdades e garantias. Mais difícil é provar a imputação.
Se A (seja ele juiz, carpinteiro ou mendigo) vê, assiste directamente, a B espancar a C e podendo fazer alguma coisa e não o fazendo, designadamente chamar a autoridade correspondente, pratica um crime de omissão de auxílio. Quem não vê, nem assiste, não sendo omnisciente, nem omnipotente, não pode ser jamais imputado da prática efectuada por terceiros. Isto também é Lei e Constituição. Pois a Lei e a Constituição não é só para uns. É para todos. E como referi ao princípio, num processo há sempre, pelo menos duas partes; não havendo acordo, uma poderá sair satisfeita, outra não necessariamente. É a lei da vida. Não só da justiça.
É Ridiculo os Juizes fazerem greve no sentido de greve por motivos laborais...São admissiveis greves por outras razões..por via de lutas pelos direitos humanos,ou outras situações da causa do homem...
Julgar é uma função de soberania e nunca de subordinação...
Não julgar é fraquesa moral...E penso que é aúnica proibição de um Juiz...
segundo penso um Juiz não pode em circunstãncia alguma abster-se de julgar...
muito menos para fazer greve laboral....
Quanto à greve dos juízes, concordo inteiramente com o post transcrito para o blog da autoria de JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, ANTÓNIO FERREIRA GIRÃO, SORETO DE BARROS, BETTENCOURT FARIA, NORONHA NASCIMENTO, ORLANDO AFONSO, AFONSO HENRIQUE FERREIRA, ANTIGOS PRESIDENTES E SECRETÁRIOS-GERAIS DA ASJP.
A este Governo, revejo um conjunto de factores nada saudáveis para democracia, tendo escrito um post no meu blog (lexlegum.blogspot.com) que transcrevo abaixo parcialmente:
"Provavelmente, o Governo esqueceu - ou finge esquecer - que temos uma Constituição, pilar da emanação de todas as normas jurídicas. Reproduzo o art.º 2º da CRP (Estado de Direito Democrático) «A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes...», para expressar que, no local onde se transcreve "Estado de Direito Democrático" deveria constar "Estado de Direito Ditatorial".
Perseguição aos militares das Forças Armadas que "alegadamente" participaram numa vigília à porta da residência oficial do PM! Se estes estivessem à porta de um qualquer café fardados, também seriam levantados inquéritos que, rapidamente passariam a procedimentos disciplinares...
Perseguição aos agentes da PSP que "alegadamente" incentivaram a "greve" às multas. Parece-me que os visados terão tentado dissuadir os seus colegas a tomar uma postura de cidadania e pedagogia junto da população, ao invés da tomada de atitudes mais rigídas. Resultado? Processo disciplinar.
Machadada final!
Perseguição às magistraturas, mormente à magistratura judicial, que actualmente poderá - está a - ser abalada substancialmente, pela inaceitável violação ao princípio da separação de poderes, que considero a trave mestra do Estado de Direito Democrático.
Enfim, será que este Governo tenta semear o terror..."
O comentário anterior foi removido expressamente pelo Administrador do Blog.
Como outrora consignamos:
"Este não é um blog político nem de mal-dizer, pelo que não pode permitir-se que sejam inseridos comentários ofensivos, com insinuações ou provocações, como infelizmente, aproveitando-se da liberdade de expressão, alguns quiseram atentar contra a integridades deste blog, ao inserirem comentários sem qualquer relação com as questões enunciadas e com palavras não dignas. Sob a capa de identidades falsas ou intencionalmente criadas para criar desestabilização ou contendas, há quem aproveite a liberdade de expressão para violar o mínimo de respeito e tolerância pelas opiniões dos outros.
Por conseguinte, esses comentários foram eliminados, assim como serão eliminados todos aqueles que não cumpram essas regras mínima da dialéctrica honesta e responsável.
Todas as críticas são admissíveis, todas as opiniões aceites, mas dentro dos limites supra referenciados. Sem o cumprimento de um número mínimo de regras, transforma-se em libertinagem e abuso e esse cenário, não é admissível.
Comentários são sempre admissíveis.
Mesmo críticos ou discordantes.
É essa a virtualidade da democracia.
Porém jamais ofensivos ou violadores das mais básicas regras de deontologia e de respeito devido.
Todas os comentários contendo acusações gratuitas ou infundadas, genericamente ou pessoalmente dirigidas, serão removidos. Não permitiremos jamais que este espaço de liberdade se transforme em espaço de atentado à honra, valores e princípios que estiveram na sua origem".
São estas as regras do blog. Temos procurado não apagar mensagens, mesmo que muitas delas estejam no limiar da inadmissibilidade. Mas quando são ultrapassados todos os limites, as regras são e serão sempre cumpridas.
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