quinta-feira, outubro 27, 2005

A Greve da Justiça

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BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A GREVE DA JUSTIÇA
Por Dr. António Ferreira Ramos
Advogado
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1. A LUTA PELA JUSTIÇA
Vivemos um período extremamente conturbado no sector da Justiça, não por culpa dos que são seus servidores mas, essencialmente, por culpa única e exclusiva da incompetência, hipocrisia e demagogia do poder político responsável.
Infelizmente, esta demagogia tem direito de antena e as associações socioprofissionais não têm sabido transmitir à opinião pública em geral, o âmbito e a importância das suas revindicações, transmitindo apenas ao grande público a ideia que se trata de uma luta corporativa contra as reformas no sistema de saúde. Isto é algo que todos os grevistas têm o DEVER de lutar. A luta é muito mais abrangente e isso deve de ser claro e público.
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Afirma o Exm. Senhor Primeiro Ministro, que a luta no sector da Justiça se deve ao facto de os servidores da Justiça se recusarem a ter um sistema de saúde igual ao seu. Não deixa de ser irónico que aquele que escolhe ter férias, num Safari no Quénia, quando bem lhe apetece (4 meses após a sua nomeação) e que viaja de Falcon da Força Aérea quando mais lhe convém, tem a indecência de se querer comparar com aqueles que trabalham várias horas por dia, para além do expediente, tanto nos tribunais como em casa, muitas vezes, em detrimento da sua própria vida família, sem receber qualquer remuneração extra por tal esforço.
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Este senhor, que se recusou a interromper o seu mui digno descanso, mesmo quando o País inteiro estava a arder e era notícia na imprensa internacional, veio impor uma requisição civil por, alegadamente, não estarem a ser cumpridos os serviços mínimos na Justiça, lembrando o valor da lei, mas não da moral.
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Acaba por ser, de alguma forma injusto, alguém que tanto preza as férias impor uma requisição civil, aqueles que, por sua obra e graça, apenas poderão gozar férias de verão, meia dúzia de dias no mês de Agosto, medida esta baseada em estudos que desconhecemos e cujos efeitos práticos apenas serão perceptíveis na contestação criada, pois sem outras reformas, a reforma do período de férias dos tribunais não acrescerá nada à celeridade da Justiça.
Reformas como esta, baseadas em estudos elaborados por Ilustres Académicos e afins, sem audição daqueles que, de facto, exercem a sua actividade nos tribunais, só podem ser descabidas e geradoras de polémica. Polémica que uns chamam de esforço reformatório e outros de burrices de palmatória. E, como diz um célebre administrador português, mais vale um burro preguiçoso que um burro activo…porque este faz mais estragos.
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2. A RELATIVIDADE DOS NÚMEROS
As reformas no sector da Justiça em particular e da administração pública em geral, nunca foram bem explicadas, característica geral deste governo, por sinal. Aliás, na semana que pretende avançar com a calendarização do aeroporto da Ota (obra cuja necessidade é extremamente polémica), o Governo mantém a sua política reformista.
Mas, pergunta-se: quanto se vai poupar com as reformas dos sistemas de saúde?
Já ouvimos falar em números que rondam os 100 milhões de euros quatro ou cinco anos, número elevado para a generalidade dos portugueses, mas relativo, como todos os outros.
De facto, o que são 100 milhões de euros neste espaço temporal, se para este ano o valor orçamentado para as SCUTS é de sete vezes mais?
E o que é uma poupança de 100 milhões de euros em quatro anos ou cinco, se este é o valor que foi gasto pelos partidos políticos na campanha eleitoral das eleições autárquicas o qual terá que ser largamente comparticipado pelo próprio Estado?
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Postas as coisas desta maneira, parece-nos que estas reformas não são tão prementes quanto o Governo diz ser, pois haverá, certamente, outros sectores prioritários onde cortar.
Aliás, onde estão os estudos prometidos para cada Ministério, para se aferir de todas as delegações, gabinetes, fundações e entidades privadas de capital exclusivamente público que poderão (e deverão) ser extintos?
Será que o silêncio em tais estudos e a apatia em tais reformas se deve ao facto de tais organismos funcionarem, na prática e à custa de todos, como centros de empregos partidários?
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3. A (I)LEGITIMIDADE DA GREVE
Na mesma altura em que o Ministro da Justiça considerava que a luta, do sector que tutela, era muito grave, em função dos seus efeitos, também veio lançar para debate a legitimidade da dita greve exercida pelos Juízes, afirmando mesmo que este é um tema polémico pois, na Alemanha, este é um direito expressamente proibido aos juízes.
Só que, como Joseph Goebbels sabia e magistralmente colocou ao serviço da propaganda nazi, as meias verdades servidas ao sabor da demagogia (que tanto lhe agrada a este Governo), acabam por ser convincentes mentiras. E esta, apenas visam transformar em vilões as vítimas de uma incompetência cega e desinformada.
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Se o Sr. Ministro opinasse de forma mais esclarecida, teria que afirmar que o direito à greve na Alemanha não tem a mesma natureza que tem em Portugal, isto porque, e desde logo, não é um direito constitucionalmente consagrado, como é em Portugal.
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Por outro lado, em Portugal, não só o direito à greve é um direito que abrange o universo de todos aqueles que trabalham, como é um direito que vai para além do direito à greve tradicional (forma de luta maior entre os trabalhadores e empregadores) na medida em que o âmbito dos interesses defendidos é da competência exclusiva dos trabalhadores, razão pela qual, greves políticas, de protesto ou de solidariedade, são constitucionalmente admissíveis.
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Aliás, não deixa de ser revelador o facto de nunca termos visto qualquer responsável do partido do governo a defender a ilegitimidade da greve dos juízes quando este fizeram greve no passado e este partido era oposição, muito pelo contrário. Apenas agora que a contestação lhe bate à porta é que defende a ilegitimidade do exercício de um direito constitucionalmente consagrado a todos os trabalhadores.
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Ao se ver claramente derrotado perante um universo tão vasto de grevistas, o Ministro da Justiça pretende realizar uma fuga para a frente, lançando o debate para a proibição genérica do exercício da greve por parte dos magistrados.
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Trata-se pois, da constatação de uma derrota. Mas mais que uma derrota, o governo pretende evitar novos casos de greve, não através da cedência e da negociação, mas sim através da força da Lei, pois sabe que os Magistrados, tal como qualquer cidadão, estão vinculados ao cumprimento da Lei.
Aliás, esta técnica nem é nova, pois, sinceramente, não consideramos coincidência o facto de alguns altos responsáveis do partido do partido do governo terem sido constituídos arguidos em processos polémicos e a elaboração de um projecto legislativo que visa atribuir, ao governo, o poder de definir quais os crimes cuja investigação deverá ser prioritária, entrando assim, na esfera de competência exclusiva do Procurador-Geral da República.
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Aguardamos, expectantes, os próximos episódios desta novela, vivida num regime político podre e com acentuadas características ditatoriais. Esta é, enfim, a Democracia em Liberdade em que vivemos…

4 comentários:

Snitarol disse...

Se quem perde tanto tempo nestes blogues se dedicasse a aumentar a sua própria produtividade, a justiça portuguesa não estaria como está... But that's just me...

Zé do Norte disse...

A liberdade de expressão que os blogs proporcionam incomoda muita gente.
Qualquer dia ainda a hão-de tentar suprimir.

Zé do Norte disse...

Duas notas sobre o artigo «BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A GREVE DA JUSTIÇA» da autoria do Sr. Dr. António Ferreira Ramos.
A primeira é a de que, concordando-se ou não com o seu conteúdo, se constata nele uma grande preocupação pelo modo como está a funcionar a organização da nossa sociedade, nomeadamente quanto ao regime democrático e quanto à liberdade.
Aqui, demonstra o Autor do texto sensibilidade ao ensinamento de Winston Churchill, que ainda hoje se mantém válido:
«o preço da liberdade é a eterna vigilância».
Uma segunda nota prende-se com o facto de no texto ter sido feita uma referência ao sinistro Joseph Goebbels. Ora, a propósito da época para que este nome nos remete, vejamos o que Arthur Kaufman* tem para nos dizer, na descrição que faz do estado da filosofia do direito no período do nacional-socialismo:
«O capítulo “filosofia do direito e nacional-socialismo” é, sem dúvida, um dos mais negros da história da filosofia do direito alemã. No período nacional-socialista, promulgaram-se, realmente, leis «abjectas», «imorais», «criminosas». Mas o que se passou quanto aos filósofos do direito, aos quais está, em primeira linha, confiado o «direito correcto» e, como tal, o direito de resistência contra a injustiça? Nada, praticamente nada. Poucos foram os que se afastaram, optando pela emigração interna, ou externa: Hans Kelsen , Erich Kaufmann, Hermann Kantorowicz , Arthur Baumgarten, Gustav Radbruch. Alguns permaneceram, ainda assim, passivos: Karl Engisch, Hans Welzel. A grande maioria apoiou o regime ditatorial de forma enérgica e, frequentemente, com um zelo meticuloso: Carl Schmitt, Ernst Forsthoff, Otto Koellreutter, Hans-Helmut Dietze, Helmut Nicolai, Reinhard Hohn, Ernst-Rudolf Huber, Georg Dahm - e ainda muitos outros, cujos nomes serão, porventura, esquecidos, mas cujas acções jamais serão olvidadas. Esses actos começaram, desde logo, quando se sancionaram aprovativamente as violações dos nacional-socialistas à integridade dos direitos fundamentais praticadas logo após a tomada do poder.»
Confesso que a primeira vez que li este trecho arrepiei-me. É que muitos dos nomes citados eram por mim conhecidos desde os tempos da faculdade. Tinha lido ou consultado obras de dois ou três deles e muitos dos outros conhecia-os das notas de rodapé das sebentas. Eram quase todos uma espécie de amigos nossos, companheiros das longas horas de estudo. Todos conhecemos um pouco da história daquele período; eu nunca consegui responder à pergunta: como foram capazes desse apoio?
Para concluir queria apenas dizer que é pelas lições de Churchill, de Kaufman e da história que me sinto obrigado a enviar o seguinte cumprimento:
Bem haja, Sr. Dr. António Ferreira Ramos, V. Exa. não se calou !

*A. Kaufmann e W. Hassemer, Introdução à Filosofia do Direito …, FCG, Lisboa, p.123-124

josé disse...

Vocês já leram com alguma atenção o DL 52-A/2005 publicado no DR de 10 de Outubro?

O artº 5º diz assim:

" 1- Os eleitos locais têm direito :
a) a uma remuneração ou compensação mensal e a despesas de representação;
b) a dois subsídios extraordinários anuais;
c)a senhas de presença;
d) a ajudas de custo e subsídio de transporte;
e) à segurança social
(...)
r) A subsídio de refeição a abonar nos termos e quantitativos fixados para a Administração Pública.

O artigo 6º refere as Remunerações dos eleitos locais em regime de permanência ( os que estão a meio-gás, recebem metade...)
O valor base dessa remuneração é:
Municípios de Lisboa e Porto- 55% do vencimento base do Presidente da República.
Municípios com mais de 40 000 eleitores- 50%
Municípios com mais de 10 000 e menos de 40 000- 45%

Restantes- 40%.

As remunerações dos vereadores em permanência correspondem a 80% daquele valor base a que têm direito os presidentes.

Agora é uma questão de comparar com os vencimentos dos magistrados...sabendo que a remuneração base do PR, para o ano de 2002 ( o único registo que tenho) era de 6897,94 o vencimento de um presidente de CÂmara de cidade média ( com mais de 40 000)era de 3 448,97 a que acrescia 1 034,69 a título de despesas de representação, mais...mais...