SINDICATOS DA FUNÇÃO PÚBLICA ASSOCIAM-SE À GREVE NO SECTOR DA JUSTIÇA
«Os sindicatos da função pública convocaram uma greve para dia 26 para os trabalhadores dependentes do Ministério da Justiça em protesto contra a perda do subsistema de saúde, aumento da idade da reforma e o congelamento das carreiras. No mesmo dia juízes e magistrados do Ministério Público também vão paralisar.
O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), a Federação Nacional dos sindicatos da Função Pública e os Sindicatos da Função Pública do Sul e Açores, do Norte e do Centro subscreveram a greve inicialmente convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores Judiciais.
O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), a Federação Nacional dos sindicatos da Função Pública e os Sindicatos da Função Pública do Sul e Açores, do Norte e do Centro subscreveram a greve inicialmente convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores Judiciais.
Para o STE, esta paralisação reflecte "o direito à indignação dos trabalhadores do Ministério da Justiça".Num comunicado, o STE (UGT) acusa o Governo de ignorar todas as propostas apresentadas pelas organizações sindicais e de submeter os trabalhadores às suas decisões, sem as fundamentar.Segundo o sindicato, os funcionários públicos têm sido "o alvo preferido do Governo, que assobia para o lado quanto aos problemas concretos a resolver na área da justiça e tenta enganar os portugueses com manobras de diversão".
O STE lembra que todas as organizações sindicais têm rejeitado as medidas impostas pelo Governo por serem gravosas para os trabalhadores, nomeadamente o congelamento das carreiras, o aumento da idade e do tempo de serviço para a aposentação e alteração da assistência da doença.
No caso concreto dos trabalhadores dependentes do Ministério da Justiça, as razões para o protesto aumentaram, segundo o STE, depois do Conselho de Ministros ter aprovado a 6 de Outubro um decreto-lei que transfere estes funcionários de um subsistema de saúde próprio para a ADSE (o sistema geral de protecção na doença da função pública.
Assim que o Governo aprovou o diploma, a Associação Sindical dos Funcionários Técnicos, Administrativos, Auxiliares e Operários da Polícia Judiciária, a Associação Sindical dos Trabalhadores dos Serviços Prisionais e o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado do Norte marcaram greve para dia 26».
In PÚBLICO
.
DE MÃOS ATADAS
Por outras palavras, Xavier Ieri, do Blog Ex-Cêntrico (link), diz que os Conselhos Superiores (da Magistratura e dos Tribunais Administrativos e fiscais) estão de mãos atadas. Sem Lei Orgânica pouco podem fazer para resolver os verdadeiros problemas de gestão.
Eis alguns exemplos:
«As estruturas da magistratura judicial reduzem-se a... uma única (bicéfala, mas única estrutura): o Conselho Superior da Magistratura quanto à jurisdição dos tribunais judiciais; O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no que tange à jurisdição administrativa e fiscal (...)
Ora o Conselho Superior (o bicéfalo) tem como competências ou atribuições apenas e tão-só a "gestão e disciplina" dos juízes, ponto final. (...)
É coisa de consumo interno, de acção gestionária e disciplinar dos juízes numa lógica de boa administração do conjunto dos juízes, uma coisa de divisão dos juízes pelas necessidades numa multiplicação de esforços.Enfim, aritmética.No mais, tudo depende do poder político, designadamente do Governo:- Se um tribunal não tem meios técnicos, o Conselho (o bicéfalo) nada pode fazer. É ao Governo que compete suprir essa falta.- Se um tribunal tem o seu quadro de magistrados ou de funcionários subdimensionado, o Conselho (o bicéfalo) nada pode fazer. É ao Governo que compete legislar no sentido de reorganizar os quadros dos tribunais.- Se os tribunais não têm Juízes, magistrados do Ministério Público ou não tem funcionários suficientes, o Conselho (o bicéfalo) nada pode fazer. É ao Governo, pelos seus serviços, que compete a organização dos concursos de recrutamento respectivos e só ele pode suprir as faltas.-Se é essencial a formação contínua dos magistrados e profissionais judiciais, o Conselho (o bicéfalo) nada pode fazer. É ao Governo, pelos seus serviços, que compete essa tarefa.-Se os magistrados usam o seu veículo pessoal para serviço do tribunal (porque não há outro e também não há dinheiro para transportes públicos, o que é frequente), se gasta dinheiro do seu bolso com gasolina, portagens, desgaste automóvel, etc, não é ao Conselho (o bicéfalo) que compete suprir todas essas faltas, ou pagar aos magistrados naquelas situações as respectivas ajudas do custo por eles suportado em favor do Estado. Compete ao Governo, pelos seus serviços. (...)
Porque, meus amigos, não tenhamos ilusões: Tudo isto está a redundar, e vai aprofundar-se, num tremendo abalo no sistema judicial, até que alguém entenda que é imperativo que o pilar do Estado de Direito Democrático, TRIBUNAIS , tenha um estatuto digno, dignificante e dignificado no seio dos órgãos do Estado para cumprimento da superior função do Estado que lhe cabe»
.
JUÍZES TÊM CRUZADO OS BRAÇOS; NÃO REINVINDICARAM
O mesmo autor, também por outras palavras, chega à conclusão do título supra. Referindo-se à menorização a que foi votado, e nela mantido, o órgão de soberania Tribunais, quem deveria ter reagido seria a ASJP, já que o direito internacional consagra esse direito (cfr. link deste blog, sobre a Independência do Poder Judicial). Por isso, diz: «ASJP, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, se tivesse lido, ou tendo tivesse seguido, estas normas, teria concluído ter toda a legitimidade para reivindicar, ao longo de todos estes anos, um estatuto de verdadeiro órgão de soberania para os tribunais e para os seus titulares» (cfr. post integral neste link).
.
SOBRE A EQUIPA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Xavier Ieri está imparável. Conhecedor que é dos membros que integram o Ministério da Justiça, faz uma referência concretizada a cada um deles, «partindo pedra». Do link do post, de leitura obrigatória, destaca-se o seguinte:
«Vantagens: São pessoas capazes de enunciar os problemas, de identificar a sintomatologia.
Problema: Revelam um grande desconhecimento das patologias e da sua origem, bem como do funcionamento material e da mecânica não só dos serviços do tribunal, como do exercício material da judicatura, como até do funcionamento de determinados institutos jurídicos.
O que seria desejável: Que o Governo, no caso o Ministro da Justiça, previamente à tomada de decisão, ouvisse os titulares do órgão de soberania que tem a seu cargo a função judicial, ou seja, os seus juízes.Mas também o Ministério Público, os funcionários, os advogados.
Certamente que o conhecimento assim obtido seria o melhor fermento da boa governança».
Nem mais.
Sem comentários:
Enviar um comentário