DIÁRIO DA REPÚBLICA
Portaria n.º 1126/2005, de 31.10 - Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas para vigorar em 2006.
Portaria n.º 1127/2005, de 31.10- Fixa, para vigorar em 2006, o preço da habitação por metro quadrado da área útil consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.
Portaria n.º 1135-A/2005, de 31.10 (I-B, Supl.)- Altera a Portaria n.º 890/2003, de 26 de Agosto, que actualiza as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação.
Portaria n.º 1135-B/2005, de 31.10 (I-B, Supl.)- Aprova o modelo de certificado de matrícula
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O FEUDALISMO DO ESTADO
"O artigo do prof. Vital Moreira insere-se na campanha política de ataque à função pública. Sob o pretexto da denúncia dos "privilégios das corporações" e do apego destas aos privilégios de que abusivamente se apropriaram, promove o nivelamento, por baixo, dos estatutos sócio-profissionais dos trabalhadores do Estado.
Não perguntarei ao articulista se dá exemplo de renúncia a "privilégios", para que se não se veja acusado de advogar apenas o sacrifício alheio.
Omitirei o ataque dirigido contra a magistratura judicial, em que invoca a reputação manchada por casos de prevaricação e de lesão do interesse público (PÚBLICO, 10-6-2003).
Omitirei a preocupação do autor quanto à semântica e fonética dos profissionais dos media (PÚBLICO, 4-1-2000), ou quanto à "promiscuidade" entre jornalistas e políticos, questionando a honestidade de terceiros, sem observar o ónus da prova (audição do PS na AR, de 4-11-2004).
Omitirei a tese da existência de um "sindicato de Lisboa", a propósito da oposição ao projecto do aeroporto internacional da Ota (PÚBLICO, 26-7-2005).
Todavia, a opinião pública deve avaliar a coerência do articulista. Por isso, recordemos os projectos de Estado e de sociedade defendidos por Vital Moreira, já então na posse das faculdades intelectuais, da maturidade e da solidez de convicções presumidas na idade adulta.
Devemos-lhe a defesa, enquanto deputado, do "controlo do Estado e dos órgãos revolucionários do poder político" sobre os meios de comunicação social (Assembleia Constituinte, 30-8-1975), das "nacionalizações e da reforma agrária" e da "não indemnização dos grandes capitalistas expropriados" (Assembleia Constituinte, 3-4-1976).
Devemos-lhe também o anúncio da morte próxima do capitalismo português (Assembleia Constituinte, 4-11-1975).
A evocação destes contributos para a evolução sócio-económica do país permite avaliar a autoridade moral com que opina sobre o funcionalismo público.
A sua alegação da sobrevivência de "quadros mentais pré-modernos", da "valorização de formas exteriores de reconhecimento do status" e da "prevalência da condição sobre o desempenho", enquanto características das corporações "feudais", convida-nos a exigir-lhe prova de isenção nessa matéria.Importar sublinhar a sua ignorância, quiçá, insensibilidade, quanto aos efeitos na vida de milhares de trabalhadores, da decisão do Governo relativa aos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
Da integração na ADSE desses trabalhadores resultará a impossibilidade de os mesmos acederem, sem grave repercussão no orçamento familiar, a cuidados de saúde com igual qualidade (não prestados pelo SNS, cujas insuficiências são conhecidas de todos).
Tal deve-se ao facto de muitas entidades clínicas não terem acordo com a ADSE e de esta só garantir - tarde e a má hora - reduzida comparticipação na despesa.
O autor fala apenas dos alegados privilégios dos funcionários públicos. Omite o reverso da medalha.D
ando, outra vez, o exemplo dos funcionários judiciais, pergunto se é privilégio fazer horas extraordinárias a título gratuito; ser compelido a gozar férias em Agosto (ao contrário dos demais funcionários públicos); não ter formação profissional adequada; laborar, tantas vezes, com equipamento obsoleto e em condições que violam as normas internas e comunitárias sobre a saúde e segurança no trabalho."
FRANCISCO JOSÉ DE MATOS RIBEIRO, in PÚBLICO
.A EFICÁCIA DAS PULSEIRAS ELECTRÓNICAS
Para quem critica os Tribunais de aplicar "demasiadamente" a prisão preventiva (que nos casos expressamente previstos na lei, impedem os arguidos da prática de actos contra cidadãos), segue uma notícia, publicada no Correio da Manhã (cfr. link), que convida à reflexão sobre a eficácia das pulseiras electrónicas, comparando com o investimento que as mesmas envolvem, incluindo em termos de despesa pública. Cumpre consignar que não é da competência dos Tribunais acompanhar a execução da medida de coação em causa.
"Partiu pulseira e andou fugido
Um jovem de 19 anos, detido em Março pela GNR por suspeita de vários assaltos com ameaça de faca ocorridos no início do ano no concelho de Sintra, andou cinco meses a monte após, em Maio, ter ‘rebentado’ a pulseira electrónica com que o tribunal o mandou ficar em prisão domiciliária.
Um jovem de 19 anos, detido em Março pela GNR por suspeita de vários assaltos com ameaça de faca ocorridos no início do ano no concelho de Sintra, andou cinco meses a monte após, em Maio, ter ‘rebentado’ a pulseira electrónica com que o tribunal o mandou ficar em prisão domiciliária.
Segundo apurou o CM junto de fonte policial, o jovem – residente em Rio de Mouro, Sintra – havia sido detido a 15 de Março, com três outros suspeitos, por suspeita de roubos violentos com recurso a facas.
Os quatro suspeitos foram postos em prisão preventiva na cadeia de Caxias.
A medida de coacção foi revista em Maio e o juiz mandou o jovem aguardar o julgamento em prisão domiciliária com pulseira electrónica.O jovem de 19 anos esteve apenas dez dias em casa. Rebentou a pulseira e fugiu. Quando o alerta foi dado, já o suspeito ia longe.
O Núcleo de Investigação Criminal (NIC) da GNR de Sintra – já munido de mandados de detenção – montou apertada vigilância em dois locais: a casa de um tio do suspeito, na Cova da Moura, e o apartamento de uns amigos, no Bairro Alto. Nos últimos cinco meses, as investigações não tiveram qualquer resultado.Sexta-feira à noite, numa rua do Bairro Alto, uma patrulha da PSP identificou o jovem quando ele andava a “divertir-se nos ‘copos’ com uns amigos”, referiu fonte policial.
Com ele tinha um telemóvel que se julga ter sido roubado e entretanto é suspeito de uma violação.Foi chamado o NIC da GNR de Sintra, que deteve o indivíduo e o apresentou a tribunal. Agora está novamente em prisão preventiva".
1 comentário:
De um leitor devidamente identificado que não conseguiu inserir o seu comentário:
"Sinceramente, não vejo como o facto de um arguido sujeito à medida de coacção vigilância electrónica ter destruído a pulseira e fugido possa pôr em causa a eficácia em geral da medida.
Com efeito, de acordo com o Relatório Final do Período Experimental da Vigilância Electrónica (1), num universo de 250 medidas aplicadas e com um total de 108 medidas findas verificaram-se apenas 10 revogações por incumprimento.
Parece ser antes o caso de se seguir o adágio popular «uma andorinha não faz a primavera».
Quanto à aplicação excessiva da prisão preventiva pelos tribunais portugueses comparativamente aos seus congéneres europeus, cavalo de batalha que alguns mediáticos comentadores e operadores sociais vêm montando desde há uns três anos para cá, tal afirmação já foi desmentida pela frieza dos números entretanto apresentados. Claro que sem que nunca esses nobres cavaleiros o tivessem publicamente admitido.
Porque poderá ter algum interesse, seleccionei dos últimos dados disponíveis no International Centre for Prison Studies, sediado no King’s College, em Londres (2), alguns respeitantes à situação actual da prisão preventiva em vários países da Europa. Percentagem de presos preventivos sobre o total da população reclusa:
Suíça-41.5%;
Bélgica-39.1%
França-36.1%;
Itália-36%
Holanda-30.7%;
Dinamarca-29%
Áustria-26.9%;
Portugal – 23,5%;
Espanha- 23,5%;
Noruega-20.6%;
Suécia-20.5%;
Alemanha- 19.7%;
Inglaterra e Gales-17.4%;
Escócia-16.3%;
Irlanda-16.4%;
Finlândia- 13.6%;
Em meu entender, o problema em Portugal é outro: a elevada taxa de população prisional, que provoca não só um sofrimento desnecessário para os reclusos e suas famílias, como também um acréscimo não justificado dos custos - económicos e sociais - do sistema, além de que potencia um aumento da criminalidade resultante do reconhecido efeito de dessocialização provocado pelo meio prisional.
Vejamos, também retirados do International Centre for Prison Studies, os números respeitantes à taxa de população prisional.
Número de reclusos por 100.000 habitantes:
Inglaterra e Gales-145;
Espanha- 141;
Escócia-137;
Holanda-127;
Portugal – 124;
Áustria-106;
Itália-97;
Alemanha- 97;
Bélgica-88;
França-88;
Irlanda-85;
Suíça-81;
Suécia-81;
Dinamarca-70;
Finlândia- 66;
Noruega-65;
Para baixar o número de reclusos torna-se necessário reduzir o número de entradas de condenados nas prisões e aumentar o número de saídas. Para reduzir o número de entradas torna-se necessário, desde logo, aumentar o número de penas alternativas/substitutivas aplicadas, o que pode ser conseguido quer aumentando o leque de penas disponíveis (ex: detenção domiciliária) quer ampliando o campo de aplicação das já existentes. Para aumentar o número de saídas da prisão, o caminho a seguir é o de diminuir a duração das penas aplicadas, o que se obtém quer através da redução das molduras penais previstas nos tipos de crime, quer através da ampliação da aplicação da liberdade condicional ou da libertação antecipada, porventura sujeitas a detenção domiciliária.
Como se poderá retirar do atrás exposto, o problema essencial do sistema penal em Portugal não está na questão da aplicação da prisão preventiva, mas sim na redução da população prisional.
Para a sua solução é precisa coragem, muita coragem!
Notas:
1- Cfr. Relatório Final do Período Experimental da Vigilância Electrónica - LINK
2- Cfr. International Centre for Prison Studies, King’s College – London, LINK
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