sábado, setembro 09, 2006

Código do Pacto: Reacções e Comentários (1)

Da posição do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público:
«(...) A Justiça precisa de reformas urgentes para poder ser credibilizada.Para ser credível precisa de ser eficaz.Esta eficácia não pode, contudo, ser alcançada à custa da sua efectividade; isto é, da igualdade num acesso alargado dos cidadãos relativamente à possível concretização judicial dos seus direitos.
Os princípios constitucionais e universais sobre a independência e autonomia da Justiça e dos seus titulares devem ser sempre salvaguardados para assegurar a igualdade de todos perante lei e a sua garantia judiciária. O estatuto e imagem dos seus profissionais não podem, também, continuar a ser propositadamente degradados (como tem acontecido), pois isso acarreta o desprestígio das instituições e, assim, um recrutamento de pior qualidade que impedirá, no futuro, qualquer êxito para as reformas (...)».
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Da posição da Associação Sindical dos Juízes Portugueses
«(...) A ASJP considera que o acordo político-parlamentar para a reforma da justiça, assinado hoje pelos grupos parlamentares do PS e do PSD, não pode dispensar a discussão das soluções concretas previstas em cada projecto de diploma, no seu local próprio, que é a Assembleia da República, nem a audição dos representantes das instituições da área da justiça.
Na revisão do mapa judiciário, a forma como se prevê a afectação de juízes às novas circunscrições territoriais e a sua mobilidade funcional nos diversos tribunais, não parece salvaguardar os princípios do juiz natural e da inamovibilidade, na medida em que pode abrir caminho para a escolha de juízes para processos ou de processos para juízes, por critérios de oportunidade administrativa, o que é absolutamente prejudicial para os valores da independência e da imparcialidade.
No acesso aos tribunais superiores, concordando embora a Associação de pleno com o princípio da progressão na carreira por critérios de mérito, não compreende a desvalorização do papel do Conselho Superior da Magistratura, que é o órgão com competência constitucional para proceder ao recrutamento e nomeação dos juízes para esses tribunais, substituindo-o por um júri sem a mesma composição plural e democrática daquele Conselho.
No estatuto dos juízes, ainda, a Associação não poderá aceitar que seja desvirtuado o conteúdo do estatuto da jubilação, pois a possibilidade de garantir aos juízes em fim de carreira a manutenção do conjunto dos deveres e direitos equiparado ao dos juízes em efectividade de funções é uma condição essencial para que os cidadãos confiem num desempenho profissional livre, independente e eticamente irrepreensível, ao longo de toda a carreira.
A ASJP reafirma aqui a sua atitude de abertura às reformas do sistema de justiça, direccionadas para a melhoria do seu funcionamento e para a dignificação da função judicial, mas não pode deixar de acentuar a necessidade de tais reformas não desvirtuarem o princípio essencial da independência dos tribunais (...)»

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