TRIBUNAL CONSTITUCIONAL CONTRA JUÍZES FORA DO FUTEBOL
O Tribunal Constitucional (TC) considera que os juízes não podem ser impedidos de exercerem funções nos órgãos disciplinares do futebol profissional, como pretende o Conselho Superior da Magistratura (CSM), tal como o CM noticiou na edição de ontem.
No acórdão n.º 457 de 1993, em que o relator foi o ex-dirigente do PS, António Vitorino, o plenário do TC classificou inconstitucional uma alteração ao estatuto dos juízes, segundo a qual o CSM queria ter o poder de proibir o exercício de actividades estranhas à função, não remuneradas, quando, pela sua natureza, fossem susceptíveis de afectar a independência ou a dignidade da função judicial.
O Tribunal Constitucional frisou que os magistrados judiciais já estão impedidos de desenvolver actividades político-partidárias de carácter público e de exercer quaisquer funções em órgãos de partidos, de associações políticas ou de fundações com elas conexas. E que não podia aceitar a forma “ampla” como foi feito o pedido pelo CSM, o que implicaria que também não pudessem pertencer a organizações religiosas e de caridade, a associações desportivas, recreativas, filantrópicas ou ao desempenho de actividades de criação artística
Ver artigo no CM
Ver acórdão do TC (texto integral)
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FUTEBOL CHEIO DE JUÍZES
Se os juízes fossem hoje impedidos de desempenhar funções nos órgãos de disciplina e justiça do futebol profissional, estas instâncias ficariam paradas. Na actual Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) dois dos três elementos em funções são juízes e, dos seis eleitos para o Conselho de Justiça da Federação, quatro são juízes e os outros dois são procuradores do Ministério Público. Mesmo a lista de Hermínio Loureiro à presidência da LPFP tem quatro juízes na Comissão de Disciplina.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) conta ter pronto até ao final do ano um articulado que permita impedir que os juízes continuem a integrar os órgãos disciplinares no desporto profissional. Algo que já foi tentado em 1993 (na altura o Tribunal Constitucional chumbou a redacção da lei) e que é aplaudido pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e pelo constitucionalista Jorge Miranda. Este último, aliás, entende mesmo que a actual Constituição já impede a situação.
Ver artigo do JN
.LAMA DO FUTEBOL SALPICA TODA A CLASSE
António Martins não podia ser mais claro. O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) concorda a cem por cento com a iniciativa do Conselho Superior de Magistratura (CSM) de tentar controlar ou até proibir a participação de juízes nos órgãos jurisdicionais desportivos e é com conviccão que considera ser esta participação desprestigiante para toda a classe. Mas os magistrados visados, ou seja, os que participam ou já participaram naqueles órgãos, não partilham desta posição.
"Os juízes norteiam-se por princípios claros, com base nos quais têm mantido o seu prestígio, que são a independência, a dignidade e a honestidade, princípios que são incompatíveis com o que é a realidade do desporto português", frisou, em declarações ao DN, António Martins. Mais. O presidente da associação que representa os magistrados judiciais acredita que a intervenção de juízes no mundo desportivo acaba por manchar a imagem e o prestígio de toda a classe. "Os juízes têm de ter postura e dignidade e, estando misturados em áreas onde esses valores não imperam, a lama acaba por salpicar toda a classe".
Ver artigo do DN
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