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A manobra governamental, digo, a intenção de uma revolução inconstitucional de funcionalização dos Juízes, visando reconduzi-los a simples mão-de-obra administrativa, sem qualquer distinção da sua qualidade de titulares de Órgão de Soberania, prossegue a passos largos.
Assim, os recibos de vencimento dos Juízes, em Janeiro, foram descaracterizados, designadamente surgindo os Juízes com um número enquadrado como pertencentes à Administração Pública e não a um Órgão de Soberania.
Perante tal acto, dois Juízes que prestam funções no Circulo e Comarca de Oliveira de Azeméis, remeteram ao Ministro da Justiça a carta que infra se reproduz.
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Exmo. Senhor Ministro da Justiça
Praça do Comércio
1149-019 Lisboa
Praça do Comércio
1149-019 Lisboa
Assunto: "Nota de Abonos e Descontos"
Data: 30 de Janeiro de 2006
C/ conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura
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Data: 30 de Janeiro de 2006
C/ conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura
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Tendo recebido nesta data a nota de abonos e descontos relativa à remuneração de Janeiro do corrente ano, venho junto de Vª Exa. indicar as seguintes correcções que entendo serem devidas em futuras notas:
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Primeira:
Ao invés do referido por três vezes no dito documento, como é seguramente do conhecimento de Vª Exa., não sou uma funcionária, como não o é o Sr. Ministro da Justiça.
A fazer fé nos arts. 110º e 202º da Constituição da República Portuguesa, no art. 1º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e nos arts. 1º e 2º da Lei nº 21/85, de 30/07, os Tribunais são órgãos de soberania, dos quais são titulares os Juízes.
A minha categoria profissional, que de resto vinha sendo, e bem, referida nas anteriores notas remuneratórias, é a de Juiz de Direito.
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Ao invés do referido por três vezes no dito documento, como é seguramente do conhecimento de Vª Exa., não sou uma funcionária, como não o é o Sr. Ministro da Justiça.
A fazer fé nos arts. 110º e 202º da Constituição da República Portuguesa, no art. 1º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e nos arts. 1º e 2º da Lei nº 21/85, de 30/07, os Tribunais são órgãos de soberania, dos quais são titulares os Juízes.
A minha categoria profissional, que de resto vinha sendo, e bem, referida nas anteriores notas remuneratórias, é a de Juiz de Direito.
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Segunda:
Sugiro a Vª Exa. a eliminação da menção às horas extraordinárias, dado que, como Vª Exa. também saberá, os Juízes de Direito estão isentos de horário laboral e não são remunerados pelas muitas horas de serviço que prestam fora do horário de funcionamento da Secretaria Judicial.
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Com respeito institucional,
Sugiro a Vª Exa. a eliminação da menção às horas extraordinárias, dado que, como Vª Exa. também saberá, os Juízes de Direito estão isentos de horário laboral e não são remunerados pelas muitas horas de serviço que prestam fora do horário de funcionamento da Secretaria Judicial.
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Com respeito institucional,
(Assinatura)
2 comentários:
Era bom, era.
Se os Juízes fossem remunerados pelas horas que trabalham fora do horário normal de trabalho recebendo horas extraordinárias, estavam quase todos ricos !
O senhor não partiu o pé.... Foi o Joelho!!!
E foi ao hospital da Força Aérea que por sinal tem contrato com a ADSE...
E foi atendido em dois tempos...
E foi operado em dois tempos...
E não teve de esperar...
E já experimentou o novo VW que vem aí e, segundo diz o senhor, é para um púiblico exigente!
Pois é!
Custa cerca de 40.000 €
Mas... agora... com o novo Boletim de vencimento nós vamos passar a fazer parte desse público exigente...
É só ver magistrados a circular em EOS.....
Vão ver!
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