segunda-feira, janeiro 30, 2006

Leituras

LEI 43/2005 - REMUNERAÇÃO BASE MENSAL
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura aprovou o Parecer elaborado pelo Técnico Superior Jurista Dr. Ralph Rodrigues, sobre os pedidos de pagamento de remuneração base mensal pelo índice 135, face ao disposto no artigo 1º, da Lei nº 43/2005, de 29 de Agosto, concluindo que dado a Lei nº 43/2005, de 29 de Agosto, apenas prescrever o congelamento do tempo de serviço para efeitos de progressão automática, ou seja, quando a progressão é exclusivamente dependente da verificação daquele requisito, a mesma não é aplicável à situação em que o Juiz deixa de ser estagiário e passa a exercer funções como titular efectivo de um Tribunal de Comarca, razão por que deve ser remunerado pelo índice 135 e não pelo índice 100, pois não se está na presença de uma mera progressão, de natureza automática.
Ver o parecer e sua douta fundamentação em ficheiro Word.
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ABERTURA DO ANO JUDICIAL
Discursos proferidos na sessão solene da abertura do ano judicial de 2006:
Discurso de Sua Excelência o Presidente da República
Discurso de Sua Excelência o Presidente do STJ
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ADVOGADOS - USO DE LOGÓTIPO OU SINAIS DISTINTIVOS
Sumário do Parecer n.º E-20/05 do CG da OA:
«I. O Estatuto da Ordem dos Advogados permite aos advogados divulgar informação objectiva e verdadeira, relacionada com o exercício da advocacia, proibindo apenas as mensagens que, pela sua natureza retórica, persuasiva ou promocional, contêm elementos que verdadeiramente autonomizam e distinguem o anúncio publicitário (cfr. artigo 89.º);
II. No contexto deste novo quadro normativo, a utilização por advogados de siglas, logótipos ou sinal distintivo do escritório não está submetida à prévia aprovação por parte de qualquer órgão da Ordem dos Advogados (cfr. artigo 89.º, n.º 2, alínea d)).
III. Exceptuam-se as siglas e logótipos que se destinem a identificar sociedades de advogados, sendo a sua sujeição a autorização pelo Conselho Geral imposta pelo artigo 11.º do Decreto-lei n.º 229/2004, que estabelece o regime jurídico das sociedades de advogados».
Ver texto integral (OA).
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ENTREVISTA DO PRESIDENTE DO TC
O Juiz Conselheiro Dr. Artur Maurício, Presidente do Tribunal Constitucional, em entrevista dada a "Justiça e Cidadania" (suplemento d'O Primeiro de Janeiro), declarou que «o conceito do “magistrado politicamente puro” está “de todo” afastado da realidade e refere que “a composição do Tribunal Constitucional adequa-se à natureza, simultaneamente, jurisdicional e política deste órgão».
Apesar de muitas vozes na magistratura entenderem que existiria mais vantagem para os cidadãos e para a realização da justiça a integração do TC como secção do STJ, o Presidente do TC é de entendimento oposto.
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INVERSÃO DE ÓNUS DE PROVA
O Dr. Guilherme de Oliveira Martins, actual Presidente do Tribunal de Contas, em entrevista conjunta à TV2 e ao Público (programa «Diga Lá Excelência») vai propor ao Governo a alteração da lei orgânica para tornar mais ágil e eficaz a instituição que zela pelos dinheiros públicos. Uma das alterações é a inversão do ónus da prova. "Desde que eu prove que um determinado responsável estava num determinado lugar a utilizar o dinheiro público é ele que tem de demonstrar se utilizou bem ou mal os recursos", defende.
Ver texto integral (apenas para assinantes da edição on-line do Público).
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DECLARAÇÕES DE IRS PRÉ-PREENCHIDAS
Alguns contribuintes que entregam a sua declaração de IRS através da Internet vão verificar, já este ano, que a administração fiscal possui informação electrónica sobre alguns dos rendimentos que auferiram em 2005, recebendo alertas sempre que se esqueçam de preencher um campo da declaração. Além desta alteração, as declarações de IRS vão aparecer na Internet pré-preenchidas, cabendo ao contribuinte confirmar e completar os dados, designadamente com as despesas que realizou, por exemplo, em saúde.
Ver texto integral (DN).
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REGIME PROCESSUAL ESPECIAL EXPERIMENTAL
O Juiz de Círculo Dr. José F.M.Neves, analisa de forma sintética mas bem contundente das possíveis virtualidades, mas também das mais que evidentes aventureiras soluções que até em alguns pontos podem ser feridas de inconstitucionalidade, do projectado Regime Processual Especial Experimental (ficheiro em PDF). Destaca-se, designadamente, o disposto nos artigos 5.º e 6.º que atribuem à secretaria «o dever de propor a agregação de processos e a redistribuição de processos. Propõe-se que a secretaria comunique ao juiz presidente, periodicamente, a lista dos processos em que os pressupostos para a agregação se verificam. Nesta norma (artigo 6º nº 2) chega mesmo a prever-se que tal periodicidade será fixada por despacho do Director-geral da Administração da Justiça. Mas a que propósito, com que necessidade e com que utilidade se intromete aqui este «despacho» do DGAJ ?».
Ver texto integral no Blog Joeiro.

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