quinta-feira, janeiro 05, 2006

Recortes do dia 05.01.06

MINISTRO DA JUSTIÇA RECUSA PACTO DE ACORDO PARA A JUSTIÇA
O ministro da Justiça, Alberto Costa, rejeitou ontem a proposta de avançar com uma "plataforma de acordo reformista" para o sector, apresentada pouco antes na Assembleia da República pelo líder do PSD, Marques Mendes. Os argumentos são simples: um pacto de regime "dilui as responsabilidades e impede a prestação de contas", o que é prejudicial para a democracia.
"Tanto quanto conheço, a proposta hoje apresentada não traz grandes novidades em relação àquela que foi feita pelo Governo de coligação PSD/CDS-PP no final do seu mandato, e já na altura o PS disse que não fazia sentido condicionar a resolução dos problemas da justiça à negociação de um acordo", afirmou Alberto Costa aos jornalistas pouco depois da intervenção de fundo do líder da oposição.
(...) Pouco antes, no plenário parlamentar, Marques Mendes tinha constatado que "a justiça está muito doente e que essa doença tem vindo a agravar-se", sendo hoje uma verdadeira "crise institucional", de "eficácia e credibilidade". Mas considerou: "Não podemos continuar no pingue-pongue político de crítica e autocrítica que não conduz a lado nenhum."E, como que antecipando a resposta que viria do Executivo, adiantou que "o Governo tem o direito e o dever de agir, mas se as reformas não forem sustentadas num acordo alargado, num quadro plurianual, não se consegue fazer a necessária reforma da justiça".
Nos pedidos de esclarecimento após a intervenção do líder do PSD, o deputado socialista Ricardo Rodrigues afirmou que a única agenda para a justiça era "a agenda do PS", acusando Marques Mendes de ter "chegado com meses de atraso", pois o Governo já tinha apresentado o seu programa para o sector.
"As reformas valem pela sua bondade, não precisam de ser contra ninguém", respondeu Mendes, sublinhando que "não é preciso agredir e afrontar os seus destinatários". Na sua intervenção inicial, o presidente do PSD explicitara os seus objectivos: "Estabelecer uma plataforma de acordo reformista para a mudança na justiça", privilegiando uma "agenda aberta ao contributo de todos - órgãos de soberania, forças políticas, profissões jurídicas, agentes da justiça, académicos, agentes sindicais, entidades económicas e sociais". Tudo em apenas seis meses, porque "Portugal não pode perder mais tempo". Esta agenda seria estruturada em quatro patamares: organização do poder judicial com o chamado "governo da justiça", ordenamento profissional e deontológico das profissões jurídicas, reformas administrativas, processuais e de gestão e política criminal. Em relação a esta última, Mendes disse que "o regime das escutas telefónicas, da prisão preventiva, do segredo de justiça, do alargamento da vigilância electrónica ou da valorização do estatuto processual da vítima tem de merecer revisão prioritária, cuidada e exigente".
IN PÚBLICO (EDIÇÃO IMPRESSA)
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PJ: FUNCIONÁRIOS DE INVESTIGAÇÃO VÃO IMPUGNAR DIPLOMAS DO GOVERNO
A Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) da Policia Judiciária vai tentar impugnar judicialmente os novos diplomas legais sobre os serviços sociais e as novas regras de aposentação.
Estas decisões foram tomadas ontem à noite durante uma reunião da direcção nacional da ASFIC para analisar os problemas da classe, disse o secretário-geral, Carlos Garcia.
"O Ministério da Justiça devia ter negociado connosco as novas regras da aposentação e as alterações aos serviços sociais. No caso dos serviços sociais não houve qualquer negociação e o documento aprovado em relação às aposentações nada tem a ver com o que nos foi apresentado", justificou o dirigente associativo.
Segundo Carlos Garcia, o diploma sobre os serviços sociais do Ministério da Justiça "leva a uma perda inaceitável de regalias"."Desde que tenham outro regime de protecção (como a segurança social), perdem os serviços sociais do Ministério da Justiça", acrescentou.
No dia 7 de Dezembro, o Governo aprovou em Conselho de Ministros o decreto que altera o regime de aposentação Polícia Judiciária (PJ), fixando em 60 anos a idade de passagem à reforma. O diploma alterou a idade de reforma dos funcionários da investigação criminal para os 60 anos (à semelhança do adoptado para outras forças de segurança) e fixou em 40 anos o número mínimo de anos de serviço necessário para a aposentação com pensão por inteiro.
IN PÚBLICO.

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