
O Portal do Ministério da Justiça (que não é o Portal da Justiça, como mal informam -apesar de ser isso que queriam!) não se limitou a excluir os Tribunais do elenco dos órgãos de soberania (cuja página mantém-se inalterada, o que nos conduz a concluir que ou há incompetência absoluta ou manifesta má fé dos seus responsáveis).
Não.
Agora, também acabou literalmente com a presença na Internet do COJ, do CFOJ, dos pareceres, informações e demais conteúdos da Direcção Geral da Administração da Justiça. Sim, a página que ainda há dias estava disponível, com muitos e bons conteúdos, está agora intencionalmente em branco - palavras constantes do aludido endereço (link).
O certo é que apesar de ali constar para quem quiser se dirigir ao novo site do MJ, neste não encontro nenhum dos conteúdos disponibilizados na anterior página da DGAJ.
Alguém me explica o que se está a passar ? A DGAJ vai ser extinta ? O trabalho da jornalista contratada para supervisionar o site do MJ passa por extinguir aqueles que funcionavam ... bem ?
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Nota de rodapé: Tendo essa página (que era um subdomínio do mj.gov.pt), sido intencionalmente deixada em branco, é motivo de estado de alerta para todas aquelas páginas que indevidamente estão subordinadas ao servidor do MJ, designadamente páginas de Tribunais que deveriam estar totalmente autonomizadas e cuja subserviência até é passível de conduzir a uma má interpretação sobre se efectivamente são ou não órgãos de soberania ou se estão na dependência do Ministério da Justiça. Podemos citar, entre outras, as do STA, CSTAF, TRG...
3 comentários:
Obrigado, João Rito, pela informação.
De facto, quer o COJ, quer o CFOJ constam referenciados - enquanto tais - no site do MJ. Contudo, os conteúdos que anteriormente constavam do site da DGAJ não foram - pelo menos até ao momento - disponibilizados no site do MJ. E é principalmente com referência a esses conteúdos que o post visa chamar a atenção.
Por exemplo, do anterior site constavam os pareceres, sobre várias matérias que foram proferidos pelo COJ e pela DGAJ. Acesso fácil e simples. Até agora não os encontrei no site do MJ.
Por outro lado, a informação disponibilizada ao cidadão no anterior site da DGAJ era muito mais fácil, directa e transparente. Agora, é necessário uma lupa para encontrar a "agulha no palheiro" que, salvo o devido respeito, é o site do MJ.
Um site que se propõe estar ao serviço da cidadania e da justiça não pode tornar ainda mais complexo o acesso à informação. E para um utilizador com mais de onze anos de experiência da Internet, como é o meu caso, o site do MJ é dos mais difíceis de pesquisa que até agora encontrei no âmbito dos sites oficiais.
A PGR também aparece linkada aos "Órgãos de Supervisão" ( como anteriormente, aliás), a par de entidades como a CNE e a CADA e a Provedoria.
A Constituição, contudo, inclui a PGR no Título V- Tribunais.À semelhança do que igualmente fazem Vital Moreira e GOmes Canotilho.
É certo que o Tribunal Constitucional tem um título à parte-o VI...
Pergunta-se:
Que lógica institucional tem este portal? Amadorística? Diletante?
É bem verdade que o site da DGAJ reunia uma vasta informação, desde utilidades e informações ao público em geral quer para magistrados funcionários e advogados. Não se entende, pois, que para NEW LOOK seja efectivamente necessário a sua desactivação. Porque não deixar todo o conteúdo tal como estava e logo que houvesse, se vier haver nova página, a sua mudança.
Menos perceptível é que a página deixou de estar acessível no dia em que seria disponibilizado publicamente o projecto de movimento de oficiais de justiça.
Aguarda-se que apareça uma nova página na DGAJ e, se possivel, com melhor nível qualitativo de informação, serviços e navegação que a nova face do sítio do MJ.
A ver vamos
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