MEIAS VERDADES
ARTIGO DE OPINIÃO POR VIRGÍLIO GREGÓRIO
(Artigo escrito em 18/10/05)
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«Ainda a propósito da questão do financiamento dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, problemática indelevelmente associada à tão badalada decisão governamental de vir a excluir daqueles Serviços Sociais os actuais beneficiários (ex. -Oficiais de Justiça, Magistrados Judiciais e do Ministº Público, entre outros ), que contrariamente ao que julga a maioria das pessoas descontam 1% do respectivo salário mensal para esse sub-sistema de protecção social, torna-se pertinente esclarecer o público em geral, por forma a tornar definitivamente, clara e inequívoca a questão em apreço.
Com efeito, se é verdade que no âmbito dos processos instaurados até 31.12.2003, a percentagem de 3% da Procuradoria (variável entre ¼ e ½ da taxa de justiça) é remetido para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, a par do montante de 57% dessa mesma Procuradoria que é remetida mensalmente para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, vulgo CPAS, também é verdade que:
A partir de 01 de Janeiro de 2004, altura em que entraram em vigor as alterações ao Código das Custas Judiciais ( Dec. Lei 224/A/96 de 26.11 ), por via da publicação do Dec. Lei 324/03 de 27.12, de acordo com o disposto no art. 131 daquele diploma legal, revertem entre outras, para o Cofre Geral dos Tribunais, as taxas de Justiça Criminal, as taxas de Justiça Cível e Taxas de Justiça Administrativas e Tributárias.
Por sua vez da Taxa de Justiça Criminal, reverte para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça a permilagem de 40%o e a de 20%o para o Instituto de Reinserção Social ( al. b) do nº1 do aludido artigo 131 do CCJ ), curiosamente entidade que ao que se sabe não será excluída dos Serviços Sociais em crise;
Por outro lado, da Taxa de Justiça Cível [al. c) do nº 1 do referido artigo], revertem:
- 21%o para o Conselho Geral da Ordem dos Advogados;
- 3%o para o Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores;
A partir de 01 de Janeiro de 2004, altura em que entraram em vigor as alterações ao Código das Custas Judiciais ( Dec. Lei 224/A/96 de 26.11 ), por via da publicação do Dec. Lei 324/03 de 27.12, de acordo com o disposto no art. 131 daquele diploma legal, revertem entre outras, para o Cofre Geral dos Tribunais, as taxas de Justiça Criminal, as taxas de Justiça Cível e Taxas de Justiça Administrativas e Tributárias.
Por sua vez da Taxa de Justiça Criminal, reverte para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça a permilagem de 40%o e a de 20%o para o Instituto de Reinserção Social ( al. b) do nº1 do aludido artigo 131 do CCJ ), curiosamente entidade que ao que se sabe não será excluída dos Serviços Sociais em crise;
Por outro lado, da Taxa de Justiça Cível [al. c) do nº 1 do referido artigo], revertem:
- 21%o para o Conselho Geral da Ordem dos Advogados;
- 3%o para o Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores;
- 56%o para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, ou seja no total de 80%o para estas três entidades.
- Ao passo que reverte para os Serviços Sociais do Ministº da Justiça a permilagem de 80 %o
- Ao passo que reverte para os Serviços Sociais do Ministº da Justiça a permilagem de 80 %o
Por fim, da Taxa de Justiça Administrativa e Tributária, reverte para os Serv. Sociais do Ministº da Justiça, o montante de 20 %o.
Donde, facilmente se conclui, a título exemplificativo, que da Taxa de Justiça Cível, o montante ( em permilagem ) que reverte para os Serviços Sociais é idêntico ao que reverte para as entidades ligadas à Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores.
Todavia, se no regime anterior a situação era perfeitamente descabida por desproporcionada, constata-se que actualmente o regime de transferências de verbas para aquelas entidades é ainda mais descabido e oneroso para os contribuintes em geral, senão vejamos.
De facto, o regime anterior baseava-se na remessa de uma percentagem da procuradoria ( 3% para o SSMJ e 57% para o CPAS ), ao passo que hoje em dia, o sistema baseia-se no envio não de uma percentagem da procuradoria, mas sim na remessa mensal de uma permilagem de Taxa de Justiça que vai variando em função da natureza dessa Taxa de Justiça ( Cível, Criminal, Administrativa e Tributária ) e do tipo de entidade que a recebe, Taxa de Justiça aliás que aumentou significativamente por força da nova tabela de Taxa de Justiça publicada em anexo ao aludido Dec. Lei 324/03 de 27.12.
Mas, este facto ao que parece despiciendo para o Sr. Ministro da Justiça, não o impediria de referir nos Media que o orçamento anual dos Serviços Sociais estava a ser suportado quase na sua totalidade pelos utentes dos serviços de Justiça, leia-se, Tribunais, Conservatória dos Registos, Notários etc etc e que isto era inconcebível e eticamente inaceitável,
De facto assim será, tal como o será o facto de tal governante também se ter olvidado de referir que também a sua reforma de Advogado ( sua profissão )também seria suportada em parte por esses mesmos utentes dos Serviços de Justiça.
Claro que só terá reagido assim, porque o Sr. Ministro ainda não se tinha apercebido de tal facto, nem sequer tinha tido oportunidade de pensar nesse assunto, assunto aliás sem qualquer interesse para ele e para a opinião pública em geral, na medida em que nem sequer é interessante para o comum dos mortais.
Assim, constata-se que contrariamente ao que afirma o Sr. Ministro da Justiça, não são apenas os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, os beneficiários das custas pagas pelos utentes dos Tribunais. Pois, por identidade de razão, dir-se-á que tanto os Serviços Sociais do Ministº da Justiça como as aludidas entidades são parcialmente suportadas pelas elevadas Taxas de Justiça pagas pelos cidadãos que se vêm obrigados a recorrer aos Tribunais.
Será que esta matéria nada tem a ver com a profissão do Sr. Ministro da Justiça, ao que se sabe, ainda Advogado de profissão e Ministro por ocupação como acontece na actual conjuntura que um dia terá uma pensão de reforma também ela suportada em parte pelos utentes dos Tribunais.
Será isto também ética e moralmente aceitável na actual conjuntura?
Parece que não, pois ao que consta, o Governo já admitiu rever a fórmula de financiamento destas entidades através das custas judiciais, isto é alterar de forma significativa o art.131 do CCJ.
Donde, facilmente se conclui, a título exemplificativo, que da Taxa de Justiça Cível, o montante ( em permilagem ) que reverte para os Serviços Sociais é idêntico ao que reverte para as entidades ligadas à Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores.
Todavia, se no regime anterior a situação era perfeitamente descabida por desproporcionada, constata-se que actualmente o regime de transferências de verbas para aquelas entidades é ainda mais descabido e oneroso para os contribuintes em geral, senão vejamos.
De facto, o regime anterior baseava-se na remessa de uma percentagem da procuradoria ( 3% para o SSMJ e 57% para o CPAS ), ao passo que hoje em dia, o sistema baseia-se no envio não de uma percentagem da procuradoria, mas sim na remessa mensal de uma permilagem de Taxa de Justiça que vai variando em função da natureza dessa Taxa de Justiça ( Cível, Criminal, Administrativa e Tributária ) e do tipo de entidade que a recebe, Taxa de Justiça aliás que aumentou significativamente por força da nova tabela de Taxa de Justiça publicada em anexo ao aludido Dec. Lei 324/03 de 27.12.
Mas, este facto ao que parece despiciendo para o Sr. Ministro da Justiça, não o impediria de referir nos Media que o orçamento anual dos Serviços Sociais estava a ser suportado quase na sua totalidade pelos utentes dos serviços de Justiça, leia-se, Tribunais, Conservatória dos Registos, Notários etc etc e que isto era inconcebível e eticamente inaceitável,
De facto assim será, tal como o será o facto de tal governante também se ter olvidado de referir que também a sua reforma de Advogado ( sua profissão )também seria suportada em parte por esses mesmos utentes dos Serviços de Justiça.
Claro que só terá reagido assim, porque o Sr. Ministro ainda não se tinha apercebido de tal facto, nem sequer tinha tido oportunidade de pensar nesse assunto, assunto aliás sem qualquer interesse para ele e para a opinião pública em geral, na medida em que nem sequer é interessante para o comum dos mortais.
Assim, constata-se que contrariamente ao que afirma o Sr. Ministro da Justiça, não são apenas os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, os beneficiários das custas pagas pelos utentes dos Tribunais. Pois, por identidade de razão, dir-se-á que tanto os Serviços Sociais do Ministº da Justiça como as aludidas entidades são parcialmente suportadas pelas elevadas Taxas de Justiça pagas pelos cidadãos que se vêm obrigados a recorrer aos Tribunais.
Será que esta matéria nada tem a ver com a profissão do Sr. Ministro da Justiça, ao que se sabe, ainda Advogado de profissão e Ministro por ocupação como acontece na actual conjuntura que um dia terá uma pensão de reforma também ela suportada em parte pelos utentes dos Tribunais.
Será isto também ética e moralmente aceitável na actual conjuntura?
Parece que não, pois ao que consta, o Governo já admitiu rever a fórmula de financiamento destas entidades através das custas judiciais, isto é alterar de forma significativa o art.131 do CCJ.
E, não se tente fazer crer que esta simples opinião tem por objectivo de alguma forma por em causa a classe dos Srs. Advogados, longe disso.
Na verdade, esta manifestação tem apenas como primordial finalidade a de repor objectivamente a verdade dos factos, de molde a vir ao de cima toda a verdade e não apenas metade da realidade, como se essa fosse possível dividi-la, à semelhança do que se faz no aludido art. 131 do CCJ..
Moral da história, o Sr. Ministro além de estar mal assessorado, também não pode nem deve enterrar a cabeça na areia, seguindo uma política de caça às bruxas, não olhando a meios para atingir os seus fins.
É que, como em tudo na vida, há que falar verdade por mais nua e crua que ela seja, há que falar toda a verdade, doa a quem doer.
É que, em tempos de crise, devemos ser todos sem excepção a suportá-la, sendo que o exemplo a seguir por todos deve vir de cima para baixo e não o inverso, pois tal como diz o povo, “o Sol quando nasce é para todos“.
Na verdade, esta manifestação tem apenas como primordial finalidade a de repor objectivamente a verdade dos factos, de molde a vir ao de cima toda a verdade e não apenas metade da realidade, como se essa fosse possível dividi-la, à semelhança do que se faz no aludido art. 131 do CCJ..
Moral da história, o Sr. Ministro além de estar mal assessorado, também não pode nem deve enterrar a cabeça na areia, seguindo uma política de caça às bruxas, não olhando a meios para atingir os seus fins.
É que, como em tudo na vida, há que falar verdade por mais nua e crua que ela seja, há que falar toda a verdade, doa a quem doer.
É que, em tempos de crise, devemos ser todos sem excepção a suportá-la, sendo que o exemplo a seguir por todos deve vir de cima para baixo e não o inverso, pois tal como diz o povo, “o Sol quando nasce é para todos“.
Mas, mudando de assunto e ainda a propósito da questão relativa à legitimidade/legalidade da greve dos Magistrados (Juízes e Magistrados do Mº Pº), convém referir que, contrariamente o que acontece com os restantes titulares dos órgãos de soberania, os Magistrados para além do facto de não serem eleitos por sufrágio directo e universal, não são Magistrados por ocupação como acontece por exemplo com os membros do Governo ( Ministros, Secretários de Estados, Sub-Secretários de Estados, entre outros ) ou com os Deputados que se podem demitir quando por qualquer motivo não concordam com a política seguida, mas outrossim Magistrados por profissão, razão pela qual não se podem demitir quando por qualquer motivo não concordam com a política do Governo, simplesmente por que essa é a sua profissão.
Por outro lado, o Governo ao pretender convencer as pessoas que os Magistrados não são funcionários públicos mas sim titulares de um órgão de soberania ( Tribunais ) e, que por esse motivo não podem nem devem fazer greve, então entra indubitavelmente em contradição e não é justo na repartição do sacrifico, uma vez que deveria ter iniciado para servir de exemplo a redução dos 3 meses de férias que continuam a gozar a esmagadora maioria dos Deputados.
Daí que a meu ver, a greve dos Magistrados, independentemente das respectivas motivações, seja tão legítima como a de qualquer outra pessoa que sinta quaisquer limitações ou restrições aos seus direitos constitucionalmente consagrados ou que veja goradas as suas legítimas expectativas, como acontece agora com a alteração da idade da reforma dos 60 para os 65 anos de idade e dos 36 anos para 40 anos de tempo de serviço.
Por todas estas razões é que importa e urge fazer greve, quanto mais não seja para marcar uma posição determinada em defesa dos interesses legalmente “protegidos “ e ainda demonstrar ao Sr. 1º Ministro que apesar de toda a afronta e clima de intimidação latente nos dias de hoje, ainda assim existe algum clima de contestação às decisões políticas tomadas por esta maioria absoluta que deseja habilmente transformar-se em poder absoluto.
Mas, convém também e sobretudo, esclarecer que as greves agendadas para o sector da Justiça (Tribunais, Conservatórias, Notários, Estabelec. Prisionais, etc ) nada tem a ver com a questão da redução das férias judiciais, como quer fazer crer o Governo perante a opinião pública completamente manipulada pelos constantes apelos à questão dos privilégios injustificados que existem no sector da Administração Pública.
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Por outro lado, o Governo ao pretender convencer as pessoas que os Magistrados não são funcionários públicos mas sim titulares de um órgão de soberania ( Tribunais ) e, que por esse motivo não podem nem devem fazer greve, então entra indubitavelmente em contradição e não é justo na repartição do sacrifico, uma vez que deveria ter iniciado para servir de exemplo a redução dos 3 meses de férias que continuam a gozar a esmagadora maioria dos Deputados.
Daí que a meu ver, a greve dos Magistrados, independentemente das respectivas motivações, seja tão legítima como a de qualquer outra pessoa que sinta quaisquer limitações ou restrições aos seus direitos constitucionalmente consagrados ou que veja goradas as suas legítimas expectativas, como acontece agora com a alteração da idade da reforma dos 60 para os 65 anos de idade e dos 36 anos para 40 anos de tempo de serviço.
Por todas estas razões é que importa e urge fazer greve, quanto mais não seja para marcar uma posição determinada em defesa dos interesses legalmente “protegidos “ e ainda demonstrar ao Sr. 1º Ministro que apesar de toda a afronta e clima de intimidação latente nos dias de hoje, ainda assim existe algum clima de contestação às decisões políticas tomadas por esta maioria absoluta que deseja habilmente transformar-se em poder absoluto.
Mas, convém também e sobretudo, esclarecer que as greves agendadas para o sector da Justiça (Tribunais, Conservatórias, Notários, Estabelec. Prisionais, etc ) nada tem a ver com a questão da redução das férias judiciais, como quer fazer crer o Governo perante a opinião pública completamente manipulada pelos constantes apelos à questão dos privilégios injustificados que existem no sector da Administração Pública.
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Finalizando, dir-se-á então que as greves no sector da Justiça têm essencialmente a ver com o facto do Governo ter pretendido ou pretender:
1 – Congelamento da progressão nas carreiras ( mudança de escalões que vieram em 1989 substituir as famigeradas diuturnidades que sempre existiram contrariamente ao que afirma o Governo)
2 – Excluir dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça a maioria das classes profissionais que laboram neste sector, apenas permanecendo como beneficiários de pleno direito, os Inspectores da Polícia Judiciária, os Guardas Prisionais e os Técnicos do Instituto de ReinserçãoSocial );
3 – A alteração da idade para aposentação, o que no caso dos Oficiais de Justiça passará dos 36 para os 40 anos de serviço e dos 55 para os 65 anos de idade;
4 – Falta de condições de trabalho;
5 – Falta de uma verdadeira formação profissional, entre outros motivos.
Por todas estas razões urge lançar mão de um direito ( Dtº à greve ) que, por ora, continua a ter protecção na lei ordinária e na Constituição ( cfr. arts. 591 nº 1 do Cód. do Trabalho e 57 nº 1 da C.R.P.).
1 – Congelamento da progressão nas carreiras ( mudança de escalões que vieram em 1989 substituir as famigeradas diuturnidades que sempre existiram contrariamente ao que afirma o Governo)
2 – Excluir dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça a maioria das classes profissionais que laboram neste sector, apenas permanecendo como beneficiários de pleno direito, os Inspectores da Polícia Judiciária, os Guardas Prisionais e os Técnicos do Instituto de ReinserçãoSocial );
3 – A alteração da idade para aposentação, o que no caso dos Oficiais de Justiça passará dos 36 para os 40 anos de serviço e dos 55 para os 65 anos de idade;
4 – Falta de condições de trabalho;
5 – Falta de uma verdadeira formação profissional, entre outros motivos.
Por todas estas razões urge lançar mão de um direito ( Dtº à greve ) que, por ora, continua a ter protecção na lei ordinária e na Constituição ( cfr. arts. 591 nº 1 do Cód. do Trabalho e 57 nº 1 da C.R.P.).
(ARTIGO REMETIDO PELO AUTOR PARA VERBOJURIDICO)
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A GREVE DA JUSTIÇA
Por "Jeremias Telhado"
(Post publicado em 27/10/05)
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«Dizia hoje o infeliz primeiro-ministro deste desgraçado país que os magistrados não têm razão para fazerem greve. Que estes reclamam privilégios que ele próprio não tem. Vindo dum político profissional, outra coisa não seria de esperar. Isto cai bem no povinho, convencido que os magistrados beneficiam efectivamente de quaisquer privilégios e que nutre um ódio de estimação a estes profissionais, uns porque já foram prestar contas à justiça, outros porque temem que chegue o seu dia.
O que o infeliz não diz é que os magistrados estudam mais [] anos para entrarem nesta carreira, que os salários, para quem exerce uma profissão com tanta responsabilidade e trabalho, são baixos, que um juiz não tem horários de trabalho, que há juízes com 6.000 processos distribuídos, que pelo menos nos primeiros anos de carreira são colocados onde calha, por vezes a centenas de quilómetros de casa, que o trabalho nos tribunais é tantos que os estagiários fazem o mesmo trabalho dos juízes do quadro, que a maioria das instalações não têm condições para servirem de latrinas quanto mais de tribunais, que a meio do ano os tribunais já não têm verbas para comprar esferográficas, que os sistemas informáticos são peças de museu, etc., etc..
O que o infeliz não disse, é que os magistrados, como acontece com os políticos quando deixam o governo, não são colocados em altos cargos das empresas publicas, tipo CGD ou BP, ou embaixadores na ONU ou presidentes da EU, etc. Também não disse que os magistrados não se reformam com 6 ou 12 anos de trabalho, como são reformados deputados, colocados no BP ou na CGD e por aí adiante. E isto sim, são privilégios de que os magistrados não usufruem.
Portanto senhores magistrados, força com a vossa greve e que não vos doam as mãos quando tiverem estes patifórios à vossa frente.
O que o infeliz não diz é que os magistrados estudam mais [] anos para entrarem nesta carreira, que os salários, para quem exerce uma profissão com tanta responsabilidade e trabalho, são baixos, que um juiz não tem horários de trabalho, que há juízes com 6.000 processos distribuídos, que pelo menos nos primeiros anos de carreira são colocados onde calha, por vezes a centenas de quilómetros de casa, que o trabalho nos tribunais é tantos que os estagiários fazem o mesmo trabalho dos juízes do quadro, que a maioria das instalações não têm condições para servirem de latrinas quanto mais de tribunais, que a meio do ano os tribunais já não têm verbas para comprar esferográficas, que os sistemas informáticos são peças de museu, etc., etc..
O que o infeliz não disse, é que os magistrados, como acontece com os políticos quando deixam o governo, não são colocados em altos cargos das empresas publicas, tipo CGD ou BP, ou embaixadores na ONU ou presidentes da EU, etc. Também não disse que os magistrados não se reformam com 6 ou 12 anos de trabalho, como são reformados deputados, colocados no BP ou na CGD e por aí adiante. E isto sim, são privilégios de que os magistrados não usufruem.
Portanto senhores magistrados, força com a vossa greve e que não vos doam as mãos quando tiverem estes patifórios à vossa frente.
In Blog DESGOVERNOS (LINK)
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