domingo, novembro 13, 2005

Crónicas da Justiça 5

SIM, SENHOR MINISTRO
«Nunca a função pública foi tão amplamente vexada, humilhada, acusada, imagine-se, pela boca daqueles que criaram o monstro.
Fala-se de privilégios, benesses, sistemas de isenção e alforrias que o triste cidadão, do sector privado terá de pagar.
Apresenta-se os funcionários públicos como um nicho de figuras sinistras, avessas à modernidade que numa atitude vampiresca vão sofregamente bebendo os já exauridos recursos do Estado.
Esse discurso político é para o gáudio do povo e de um punhado de intelectuais esquerdistas, que vivem e sempre viveram na míngua do subsídio ou do afago ao ego narcisista. A retórica é a mesma.
Mas, ostensivamente ignora o seguinte: Os políticos que hoje reclamam o emagrecimento da função pública infestaram-na de quadros políticos e técnicos medíocres, inexperientes e inábeis.
São essas criaturas de confiança política e não os funcionários de carreira que emanam, em cada ministério, directrizes.
São os outsiders que manipulam a máquina. O tecido gorduroso da função pública situa-se na Administração Regional e Local.
Esse crescimento permitiu aos diferentes actores da política ascender a palcos cada vez mais importantes, sedimentar o seu poder pessoal e da força política que o sustentava e, muito naturalmente, instituir uma certa paz social.
É verdade que os parcos vencimentos da função pública (nomeadamente da Administração Local), a falta de incentivo à produtividade, o emaranhado do tecido legislativo, a permeabilidade ao compadrio político e a cristalização das carreiras pode, eventualmente, conduzir à desmotivação e a um certo absentismo.
São as perversões criadas pelos outsiders que no facilitismo das nomeações dos boys, conduziram a este estado de coisas.
Mas o cenário está longe de ser cataclísmico. Cataléptico é a desmemorização dos políticos vestindo a pele de damas virtuosas e honradas olvidam-se dos seus pecadilhos de alcova, não pedindo a responsabilização dos agentes da desgraça, mas sem qualquer pudor pedem a responsabilização dos juízes por decisões não acertadas.
Não tem qualquer pejo em apagar direitos adquiridos dos funcionários judiciais, mantendo os deveres especiais, designadamente, as colocações oficiosas que cerceando a liberdade de escolha do indivíduo, obrigando-o a ir para aonde a Administração entende, sem qualquer contrapartida financeira. São desenraizados das suas origens, família e do seu meio.
São autênticas deportações administrativas que não têm paralelo em nenhum segmento da função pública.
Isto não faz manchete, não abre os noticiários, nem entusiasma figuras sacrossantas das finanças ou multidões ululantes que bebem os discursos da rentrée política.
De facto, certa comunicação social está despudoradamente rendida aos senhores do poder, elucidativo dessa adulação embevecida é como são branqueadas certas políticas, nomeadamente as avultadas verbas que o Ministério da Justiça entrega a grupos imobiliários (depois da alienação dos imóveis), ao aumento exponencial dos montantes para fazer face ao apoio judiciário, peritagens, pagamentos a liquidatários, sem as devidas contrapartidas devidas para os utentes.
Encomenda-se estudos a observatórios, fala-se de falta de produtividade dos tribunais, mas ostensivamente ignora-se a endémica carência de recursos humanos, o parque informático obsoleto, a ausência de formação de magistrados e funcionários, a necessidade imperiosa de reformular alguns procedimentos legais e de processado.
São estes os factores que têm provocado a erosão da arquitectura do edifício judiciário É evidente que os funcionários públicos têm a noção do Estado da Nação, conseguem sem dificuldade alguma cartografar os seculares problemas e perceber que é necessário algum sacrifício. Mas, estão cépticos.
Os que hoje são arautos da contenção do défice, foram os esbanjadores de ontem.
É preciso expurgar os boys do sistema e fazer a reforma por dentro, com os próprios quadros da função pública.
È necessário acabar com os saltimbancos, os engenheiros gestores, os militares directores, os funcionários partidários consultores, senão, continuaremos a inaugurar bombas de gasolina em Moçambique ou a dar mergulhos exóticos em Cabo Verde, depois de se entregar uns microfones.
E depois, claro, no Tribunal do Santo Ofício dos média culpar a função pública!
RUI CAIRES, In DN (Madeira), 4-11-05, via Blog JUSTITIA (
link)
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RELATÓRIO ANUAL DA PGR
«Na Introdução, o Procurador-Geral da República afirma que “algumas iniciativas ou opiniões expressas” no ano de 2004 “parecem denunciar, mais do que propósitos de aperfeiçoamento do funcionamento da justiça em geral, intenções de maior controlo sobre o Ministério Público e, através dele, dos tribunais”.
Mais concretamente, diz ter voltado “à ribalta, a respeito do Ministério Público e de forma mais ou menos velada, o seu lugar institucional no quadro da organização de poderes do Estado, tanto na vertente do respectivo relacionamento com o poder executivo e até legislativo, como no que toca ao seu posicionamento frente à magistratura judicial”. E sublinha que “assumir a autonomia do Ministério Público e respeitar o seu estatuto de magistratura ligada ao poder judicial, impede que indirectamente se lhe imponham dependências, que acabam por subverter, de facto, no terreno, o que decorre do actual quadro legal”.
Sobre a questão que está na ordem do dia, da “definição da política criminal”, lê-se no texto de Introdução ao Relatório que, “depois de alguns anos, vai para oito, do mais completo silêncio, começou a falar-se de política criminal como tarefa essencial, mas, curiosamente, só na parte em que ela interfere com a actuação do Ministério Público. E na obrigação imposta a este de “participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania”, viu-se a chave para uma resposta mais eficaz do sistema, ao mesmo tempo que se lograria controlar e responsabilizar devidamente a magistratura em questão”. Mas, diz mais à frente, “a referida participação se cifrará, fundamentalmente, na observância de critérios de prioridade, na investigação de certos tipos de crimes ou na utilização de certas soluções processuais. Utilização que terá que se processar sempre nos parâmetros da lei e sem pôr em causa, por completo, a discricionariedade técnica do magistrado”.E alerta para que, “se o número exorbitante de pendências a cargo da maioria dos magistrados obriga a uma inflação de delegações genéricas [nas polícias], e levou à previsão dos despachos, também eles genéricos, de delegação, isso não pode implicar que o Ministério Público fique condenado a ser posto à margem da investigação. Como se um director pudesse ficar, enquanto tal, à margem daquilo que é suposto dirigir".
Dá a conhecer que “o trabalho dos magistrados do Ministério Público continua, com o passar dos anos, a ser muito difícil de levar a cabo. Afogados em processos, porque os quadros antigos, já de si obsoletos, continuam por preencher. Tantas vezes mal instalados, com carências de meios materiais, e sujeitos a decisões administrativas a que são alheios, no vai e vem dos funcionários que os deviam assistir. Demasiado dependentes das insuficiências que também assaltam os órgãos de polícia criminal. E, por regra, sem funcionários”.
Na parte final é referido que, “quanto ao contencioso administrativo, recentemente formado, abrem-se ao Ministério Público perspectivas de intervenção, no domínio dos chamados interesses colectivos e difusos, cuja protecção é urgente, e constitui um processo imprescindível de avanço da cidadania. Pense-se no urbanismo, no planeamento do território ou no ambiente”. Por isso, “mostra-se essencial a criação de condições efectivas para o desempenho de tais funções, que passam pela assessoria qualificada e a formação específica dos magistrados. Pelo menos, importaria consagrar na lei o dever de cooperação, nesta área, de pessoas e entidades com o Ministério Público, ainda na fase pré-judicial”».
RUI DO CARMO, in BLOG MAR INQUIETO (link)
TEXTO INTEGRAL DO RELATÓRIO DA PGR, EM PDF
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UM BELO SARILHO
«Que belo sarilho arranjou quem teve a ideia de distribuir pressurosamente o célebre acórdão pelos jornalistas antes de o dar a conhecer aos advogados! É que, com a pressa do passar à frente da concorrência e noticiar primeiro, houve gorda confusão e diz-se nos jornais que os juízes disseram no acórdão o que afinal foram advogados a dizer nas suas argumentações. Resultado, como dizia o outro: um completo «possidemónio», tudo zangado e de cara amarrotada! A graça foi que houve logo comentadores do alheio e analistas do ignorado que, embandeirando em arco, vieram à estacada, a dizer coisas esbracejantes e vituperantes sobre o que juízes teriam dito, mas não disseram. Isto vai brilhante, não vai?»
JOSÉ ANTÓNIO BARREIROS, IN PATOLOGIA SOCIAL (LINK)
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O METEDIÇO
«O Ministro que a Justiça agora tem resolveu meter-se com a Polícia Judiciária. Primeiro foi com os magistrados e funcionários, depois com os advogados, hoje é com os polícias. Falta pouco para ele se meter com ele mesmo e demitir-se. É só ter paciência e aguardar um pouco».
JOSÉ ANTÓNIO BARREIROS, IN PATOLOGIA SOCIAL (LINK)
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O APOIO DESAGREGADOR
"Nas recomendações que dirigiu ao Ministro da Justiça, o Provedor de Justiça considerou preocupantes algumas questões relativas ao regime em causa, resultantes da aplicação conjugada dos mencionados diplomas, nomeadamente as consequências decorrentes do facto de a apreciação da insuficiência económica ser sempre feita em função do agregado familiar do requerente da protecção jurídica, e não, pelo menos em determinadas circunstâncias, em função apenas do rendimento individual daquele último."
Relembro a história que me foi contada da esposa que se quer divorciar e que vive a expensas do respectivo, que por sinal é abastado. Quid Iuris?
MIGUEL PRIMAZ, in SUO TEMPORE (LINK)

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