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O cerne da Independência dos Juízes
«(...) Garantir a independência dos juizes significa, antes de tudo mais, colocá-los ao abrigo das ordens, instruções, directivas e orientações dos outros poderes do Estado, atribuindo-se-lhes, para tal, garantias de inamovibilidade e de responsabilidade, bem como poder efectivo de condução da marcha do processo, liberdade de apreciação da prova, de interpretação e de aplicação da lei, e o poder de fazer executar as suas decisões.
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Sobre a estratégia de do espectáculo
«Todavia, numa altura em que é enorme a pressão da opinião pública e dos meios de comunicação social sobre o sistema judiciário, e os magistrados são obrigados a assumir um protagonismo que, quantas vezes, não querem, mas para o qual são literalmente empurrados, é vital que se desfaça uma ideia de Justiça que tem hoje muito de desnudação arrivista, exposição pública e espectáculo, para que se possa, então, restituir inteiramente aos juizes a administração da Justiça, no tempo e no lugar que lhe são próprios, e ao abrigo de forças sociais que ameaçam substituir-se-lhes ou, pelo menos, condicionar significativamente as suas decisões. (...)
Se, pelo contrário, continuarmos a pactuar com uma situação em que o mundo real se transmuta em meras imagens, e estas se tornam propulsoras de comportamentos populares quase hipnóticos, corremos o risco de deixar a Justiça cair na rua, onde, prescindindo-se de toda a mediação do processo, para já não falar da mais básica sensatez, os julgamentos ad hoc repetir-se-ão, conduzidos sabor de palavras de ordem e das mais básicas e descontroladas paixões.
Este é um resultado que - estou certo - ninguém, na sua devida razão, deseja, sob pena de ser a vítima futura de uma alteração violenta da ordem pública».
Este é um resultado que - estou certo - ninguém, na sua devida razão, deseja, sob pena de ser a vítima futura de uma alteração violenta da ordem pública».
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O jogo perigoso e os bodes expiatórios
«Graças quer à crescente exposição mediática, que tudo sacrifica em nome de uma sacrossanta “transparência”, quer à verdadeira cultura de cinismo que aquela sustenta, a magistratura vem sendo tocada por elementos de crítica, visando deslegitimá-la, e os juizes, esses, vêem-se sistematicamente sentenciados, em plena praça pública, como principais, senão mesmo como únicos culpados do mau funcionamento do sistema judiciário.
É, porém, um jogo perigoso este o de tentar ganhar a opinião pública pela criação de bodes expiatórios para um problema que em muito os ultrapassa, bem como pela apresentação sistemática das medidas a adoptar como instrumentos céleres de combate à morosidade da Justiça e a supostos “privilégios” que uns tantos corpos do Estado continuam a gozar a expensas de todos os demais.
Com efeito, uma tal deriva acusatória, não apenas fomenta o ressentimento popular e um igualitarismo demagógico, que tudo arrasa e nivela por baixo, como também aliena e radicaliza as posições daqueles juízes - felizmente, ainda uma esmagadora maioria - genuinamente comprometidos com o exercício da sua função e a priori dispostos a apoiar aquelas medidas que, ainda que difíceis, e implicando verdadeiros sacrifícios, venham conferir a ambicionada eficácia ao sistema judiciário».
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«Graças quer à crescente exposição mediática, que tudo sacrifica em nome de uma sacrossanta “transparência”, quer à verdadeira cultura de cinismo que aquela sustenta, a magistratura vem sendo tocada por elementos de crítica, visando deslegitimá-la, e os juizes, esses, vêem-se sistematicamente sentenciados, em plena praça pública, como principais, senão mesmo como únicos culpados do mau funcionamento do sistema judiciário.
É, porém, um jogo perigoso este o de tentar ganhar a opinião pública pela criação de bodes expiatórios para um problema que em muito os ultrapassa, bem como pela apresentação sistemática das medidas a adoptar como instrumentos céleres de combate à morosidade da Justiça e a supostos “privilégios” que uns tantos corpos do Estado continuam a gozar a expensas de todos os demais.
Com efeito, uma tal deriva acusatória, não apenas fomenta o ressentimento popular e um igualitarismo demagógico, que tudo arrasa e nivela por baixo, como também aliena e radicaliza as posições daqueles juízes - felizmente, ainda uma esmagadora maioria - genuinamente comprometidos com o exercício da sua função e a priori dispostos a apoiar aquelas medidas que, ainda que difíceis, e implicando verdadeiros sacrifícios, venham conferir a ambicionada eficácia ao sistema judiciário».
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O risco da ruína da garantia dos cidadãos
«A arma do “privilégio corporativo” é, claro está, uma arma de fácil arremesso, mas não sem o perigo de ricochetear, em ângulo oblíquo, para os titulares dos demais órgãos de soberania, e de reunir, num mesmo saco, eventuais regalias anacrónicas, que importaria repensar, e garantias absolutamente necessárias ao exercício digno das funções jurisdicionais.
De facto, e para citar apenas um exemplo, aos juizes impõe-se, e bem, um regime de dedicação exclusiva, regime esse destinado a evitar tanto a dispersão por outras actividades, que se crê inconciliável com o exercício de tão exigente função, quanto a criação de dependências profissionais e financeiras lesivas da sua independência.
Mas se o princípio da exclusividade é, para os juizes, garantia irrenunciável de independência, a sua natural contrapartida deverá-ser a dignificação, também remuneratória, da carreira da magistratura, e no entanto, ao contrário de muito do que se sugere, ou mesmo se diz, o estatuto remuneratório dos magistrados encontra-se congelado há mais de 12 anos, o que não os impede, porém, de continuarem a trabalhar longas horas extraordinárias, sem por tal serem pagos ou sequer clamarem ser.
De facto, e para citar apenas um exemplo, aos juizes impõe-se, e bem, um regime de dedicação exclusiva, regime esse destinado a evitar tanto a dispersão por outras actividades, que se crê inconciliável com o exercício de tão exigente função, quanto a criação de dependências profissionais e financeiras lesivas da sua independência.
Mas se o princípio da exclusividade é, para os juizes, garantia irrenunciável de independência, a sua natural contrapartida deverá-ser a dignificação, também remuneratória, da carreira da magistratura, e no entanto, ao contrário de muito do que se sugere, ou mesmo se diz, o estatuto remuneratório dos magistrados encontra-se congelado há mais de 12 anos, o que não os impede, porém, de continuarem a trabalhar longas horas extraordinárias, sem por tal serem pagos ou sequer clamarem ser.
Extirpe-se, porém, a magistratura judicial do garante da sua identidade e das condições, fáticas e simbólicas, de exercício isento, imparcial e independente da função jurisdiçional, e cedo ver-se-á que não são apenas os juizes, mas o próprio edifício da Justiça que começa a ruir.
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O que é necessário
«É que, para existirem enquanto tal e cumprirem plenamente o seu papel, os juizes precisam, efectivamente, de uma ética própria, de um verdadeiro espírito de corpo - que não necessária, nem desejavelmente “corporativista”- de códigos e rituaispróprios, e da afirmação, pela competência e comportamento humano irrepreensível, mas também por uma certa separação e diferença, da sua condição especial de titulares de instituições de uma natureza singular, porque garante último da segurança e da paz social.
Assim, tão ou mais importante do que reforçar, a montante e a jusante, as garantias da independência de cada juiz em particular, é fortalecer as bases da independência do poder judicial no seu todo, designadamente através da afirmação do seu governo autónomo - independência externa e interna dos magistrados - bem como através da credibilização do seu regime especifico de recrutamento e formação.
De facto, convirá recordar, a consagração de órgãos autónomos de gestão da magistratura é uma das grandes conquistas do Portugal democrático.
Se outrora os juizes e os então agentes do Ministério Público se encontravam dependentes do Governo na sua nomeação, colocação e transferência, sendo também por ele promovidos e disciplinarmente sancionados, graças à Constituição de 76 passámos a magistraturas cuja administração é integralmente assegurada por Conselhos autónomos e que garantem a não sujeição das magistraturas a critérios dúbios de conveniência e de oportunidade política.
A independência administrativa da magistratura consiste, como ê sabido, na aptidão do poder judiciário para gerir, com autonomia, os elementos humanos e os meios materiais e financeiros imprescindíveis ao exercício da função jurisdicional. (...)»
Assim, tão ou mais importante do que reforçar, a montante e a jusante, as garantias da independência de cada juiz em particular, é fortalecer as bases da independência do poder judicial no seu todo, designadamente através da afirmação do seu governo autónomo - independência externa e interna dos magistrados - bem como através da credibilização do seu regime especifico de recrutamento e formação.
De facto, convirá recordar, a consagração de órgãos autónomos de gestão da magistratura é uma das grandes conquistas do Portugal democrático.
Se outrora os juizes e os então agentes do Ministério Público se encontravam dependentes do Governo na sua nomeação, colocação e transferência, sendo também por ele promovidos e disciplinarmente sancionados, graças à Constituição de 76 passámos a magistraturas cuja administração é integralmente assegurada por Conselhos autónomos e que garantem a não sujeição das magistraturas a critérios dúbios de conveniência e de oportunidade política.
A independência administrativa da magistratura consiste, como ê sabido, na aptidão do poder judiciário para gerir, com autonomia, os elementos humanos e os meios materiais e financeiros imprescindíveis ao exercício da função jurisdicional. (...)»
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Reformas SEM e CONTRA OU COM os Juízes ?
«Nenhuma reforma séria pode ser concretizada, nem sequer concebida neste sector, sem que passe pelas mãos daqueles que a hão-de executar e viabilizar directamente no seio dos tribunais.
Seria, pois, uma veleidade pensar ser possível superar os bloqueios que afectam as instituições judiciárias mantendo os juizes, à margem das medidas e opções definidas para o sector.
Uma tal atitude é meio caminho andado para a criação de uma situação de ruptura irreversível entre titulares de órgãos soberanos, sobre os quais recai hoje o imperativo de inverterem a curva de desconfiança que leva muitos, demasiados cidadãos, desencorajados pelos labirínticos e morosos meandros do processo jurisdicional, a voltar as costas aos tribunais, e a aceitar, resígnadamente, a injustiça da situação presente por já não acreditarem na capacidade de resposta da justiça institucional.
Para que a capacidade de resposta à crescente demanda judicial seja, a breve trecho, potenciada, a Justiça tem, pois, de deixar de ser o bode expiatório de uma crise que é, de facto, nas suas causas mais profundas, uma crise societária mais geral, e à qual o sistema judicial pode apenas parcialmente atender se de todos os responsáveis receber os meios necessários para esse fim.
É preciso, por isso, investir, criando efectivas condições de desempenho, para que se possa, então, em igual medidas, e com todo o direito, exigir níveis conformes de prestação.
A obra a empreender para que em Portugal se erga uma Justiça capaz de regular conflitos de forma equitativa, pronta e eficaz, é inegavelmente de monta, mas também um indeclinável dever de cidadania, de cujo preenchimento ninguém pode, em consciência, demitir-se.
Que haja, pois, homens à altura de tomar em suas mãos o futuro da Justiça portuguesa, na convicção de que, todo o atentado à integridade funcional das suas instituições é uma ofensa ao Estado de Direito, sustentáculo último da nossa ainda jovem, e necessariamente frágil, democracia constitucional.
Façamo-nos, pois, nós, juizes, os primeiros obreiros dessa evolução».
Seria, pois, uma veleidade pensar ser possível superar os bloqueios que afectam as instituições judiciárias mantendo os juizes, à margem das medidas e opções definidas para o sector.
Uma tal atitude é meio caminho andado para a criação de uma situação de ruptura irreversível entre titulares de órgãos soberanos, sobre os quais recai hoje o imperativo de inverterem a curva de desconfiança que leva muitos, demasiados cidadãos, desencorajados pelos labirínticos e morosos meandros do processo jurisdicional, a voltar as costas aos tribunais, e a aceitar, resígnadamente, a injustiça da situação presente por já não acreditarem na capacidade de resposta da justiça institucional.
Para que a capacidade de resposta à crescente demanda judicial seja, a breve trecho, potenciada, a Justiça tem, pois, de deixar de ser o bode expiatório de uma crise que é, de facto, nas suas causas mais profundas, uma crise societária mais geral, e à qual o sistema judicial pode apenas parcialmente atender se de todos os responsáveis receber os meios necessários para esse fim.
É preciso, por isso, investir, criando efectivas condições de desempenho, para que se possa, então, em igual medidas, e com todo o direito, exigir níveis conformes de prestação.
A obra a empreender para que em Portugal se erga uma Justiça capaz de regular conflitos de forma equitativa, pronta e eficaz, é inegavelmente de monta, mas também um indeclinável dever de cidadania, de cujo preenchimento ninguém pode, em consciência, demitir-se.
Que haja, pois, homens à altura de tomar em suas mãos o futuro da Justiça portuguesa, na convicção de que, todo o atentado à integridade funcional das suas instituições é uma ofensa ao Estado de Direito, sustentáculo último da nossa ainda jovem, e necessariamente frágil, democracia constitucional.
Façamo-nos, pois, nós, juizes, os primeiros obreiros dessa evolução».
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