terça-feira, novembro 08, 2005

Recortes do dia [08.11.2005]

FALTA DE FUNCIONÁRIOS IMPEDE NOTIFICAÇÕES
O distrito judicial de Lisboa tem quase 30 mil inquéritos já concluídos pelo Ministério Público, mas os respectivos arguidos não foram notificados da decisão final (acusação ou arquivamento). A situação é classificada pelo procurador distrital (PGD), João Dias Borges, como "preocupante", sobretudo em relação aos arquivamentos, que se situam perto dos 15 mil. A causa desta situação está identificada falta de funcionários judiciais, a quem compete emitir as notificações.
Se quanto aos despachos de acusação os arguidos podem ser notificados com algum atraso, já em relação aos despachos de arquivamento a situação é mais complicada "Se num universo de 14 mil processos arquivados tiverem sido constituídos mil arguidos, estes devem saber qual foi a decisão final", sublinha o PGD. "E nos casos em que foi imposta ao arguido uma medida de coacção além do termo de identidade e residência, ele deve saber que está isento dessa obrigação", acrescenta João Dias Borges.No memorando de análise ao terceiro trimestre de 2005 (entre os meses de Julho e Setembro) do distrito judicial de Lisboa (publicado na página da Internet da Procuradoria distrital - www.pgdlisboa.pt), a comarca de Loures lidera no nú-mero de inquéritos já terminados à espera de cumprimento do respectivo despacho. Nesta situação encontram-se 12 047 inquéritos. Seguem-se o DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) de Lisboa e as comarcas de Sintra, Torres Vedras, Montijo e Benavente, todas com mais de mil inquéritos nesta situação.
A PGD de Lisboa constatou ainda um agravamento dos 21 594 processos à espera de cumprimento do despacho final, em 30 de Junho, passou-se para os 28 831 em 30 de Setembro, ou seja, mais 7237 em apenas três meses.
Em declarações ao DN, Francisca Van Dunen, directora do DIAP de Lisboa, disse que tal situação é devida à falta de funcionários judiciais. "Temos uma deficiência ao nível do preenchimento dos quadros de funcionários. Desde há um ano e meio que o DIAP perdeu um relativo equilíbrio que havia, de-vido aos bloqueios nas admissões de funcionários", descreve a procuradora-geral adjunta. Por sua vez, João Dias Borges garante que irá, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores, já deu conta do actual estado de coisas à Direcção-Geral da Administração da Justiça, a quem compete preencher o quadro dos funcionários judiciais nos tribunais. No documento da PGD Lisboa, João Dias Borges exorta os magistrados do distrito judicial a, até Dezembro, melhorarem os índices de produtividade nos respectivos inquéritos. Em finais de Setembro, registaram-se 4646 inquéritos que há mais de um mês não tinham qualquer despacho de um magistrado do Ministério Público (MP). Uma situação que, face ao mês de Junho, também se agravou.
IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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O MEMORANDUM DA PDG-LISBOA
Em complemento da notícia anterior, o memorandum em causa pode ser consultado no site da PGD-Lisboa, neste link.
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CONDENADO A TRÊS ANOS POR CONDUZIR SEM CARTA
OTribunal de Valongo condenou, ontem, a três anos de prisão, Vitorino Ferreira, um jovem de 22 anos que já foi apanhado a conduzir sem carta por dezenas de vezes. O colectivo de juízes presidido por José Manuel Bucho decidiu, no entanto, suspender a aplicação da pena durante os próximos três anos. O tribunal aplicou-lhe, ainda, uma multa de 1800 euros e uma coima de 1875 euros.
Este foi o cúmulo jurídico encontrado para um jovem que já contava com 29 condenações por idêntico delito. Em Abril deste ano, tinha-lhe sido aplicada uma pena de dois anos e oito meses de prisão, agora agravada para três anos, com a trigésima condenação.ConfissãoPara a suspensão da pena contribuíram, segundo o tribunal, o facto de sempre ter confessado os seus crimes, a idade com que os cometeu (entre os 16 e os 18 anos) e a sua inserção familiar e profissional.No entanto, após a leitura da sentença, o juiz José Manuel Bucho explicou a Vitorino Ferreira que, "durante três anos, fica com a espada sobre a cabeça".
O magistrado sublinhou, também, que esta sentença é "provisória", pois o jovem ainda tem mais seis condenações (igualmente por conduzir sem carta) que não transitaram em julgado e que implicam pena de prisão.
Juiz competente
A sentença agradou a Vitorino Ferreira (ver texto ao lado) e ao seu advogado, Fernando Moura. "Não comento decisões dos tribunais, mas posso dizer que este juiz é dos mais competentes do país e extremamente humano. Assim deveriam ser todos os magistrados. Esta sentença é exemplar. Convém não esquecer que o meu cliente foi punido, mas que é um rapaz de 21 anos e não fazia sentido atirá-lo para uma prisão. Conduzir sem carta não deveria ser punido com pena de prisão", afirmou Fernando Moura. Em relação aos seis casos que ainda não transitaram em julgado, realçou que estará ao lado do seu cliente "até ao fim", sem adiantar mais pormenores (...).
IN JORNAL DE NOTÍCIAS
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ASSOCIAÇÕES FORENSES PROMOVEM CARTA DE DEFESA DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS DA JUSTIÇA
Já o tínhamos divulgado no Portal do Verbo Jurídico (cfr. link).
Na edição impressa do jornal Público de hoje, pode ler-se um texto que evoca esse documento.
"Uma das medidas preconizadas é a criação de gabinetes de atendimento ao público nos tribunais.
Frisando que "estão cientes de que o direito dos cidadãos a uma boa administração da justiça se sobrepõe a equívocos interesses pessoais ou corporativos dos seus associados", associações jurídicas e forenses aprovaram, num recente encontro nacional, uma proposta de Carta de Defesa dos Direitos dos Cidadãos na Administração da Justiça.
O documento será enviado ao provedor de Justiça e à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República e será apresentado e discutido no Congresso de Advogados, de 17 a 19 deste mês.
Elaborado pela Associação Forense de Santarém e também subscrito pelas associações jurídicas e forenses de Braga, Maia e Oeste, pela Associação de Mulheres Juristas e pelo Centro de Documentação e Informação Jurídica, o documento sublinha o "urgente interesse nacional numa melhor justiça, mais participada, responsável e solidária".
No entender dos promotores, a administração da justiça é, de acordo com a Constituição e no quadro de um Estado de direito, um serviço público vocacionado para a defesa dos direitos e garantias individuais. Deve, por isso, ser prestado com "adequada qualidade" por instituições que, "inseridas num sistema integrado de resolução de conflitos", assegurem "uma solidariedade social efectiva".
A carta aborda sete áreas fundamentais para o bom funcionamento da justiça, considerando que estes princípios devem ser prosseguidos, aplicados e desenvolvidos por todos os indivíduos e entidades envolvidos na administração da justiça.
A primeira respeita ao direito à informação e defende-se que todos os cidadãos têm direito a receber, em tempo oportuno, informações "adequadas, compreensíveis e completas" por parte dos diversos agentes da justiça sobre o exercício dos seus direitos, designadamente sobre tramitação e prazos processuais e sobre as consequências da sua inobservância. A carta propõe, por isso, a criação de gabinetes de atendimento ao público nos tribunais, com a função de informarem, orientarem e apoiarem os cidadãos nas suas relações com a justiça. E defende a aplicação do direito a obter cópia dos termos do processo sempre que tal não represente violação do segredo de justiça e do direito à comunicação dos actos e decisões em "linguagem clara e perceptível".
A carta advoga também o direito ao respeito, frisando que todos os cidadãos têm direito a ver respeitada a sua dignidade e a não serem sujeitos "a práticas e comportamentos lesivos da sua integridade física, psíquica, moral ou social". O documento sustenta que devem ser claramente explicados eventuais adiamentos de diligências e que devem ser evitados comportamentos injustificadamente autoritários de magistrados e funcionários, a insensibilidade para com a vítima, obrigando-a a reviver desnecessariamente episódios traumatizantes, e a difusão da identificação de arguidos pela comunicação social durante a fase de inquérito criminal.
O documento sublinha igualmente que os cidadãos têm direito a não serem discriminados no acesso à justiça pela sua condição económica, social ou cultural, considerando que não devem existir procedimentos burocráticos que limitem o recurso ao apoio judiciário ou obstáculos económicos e organizativos à apresentação de recursos.
A carta defende ainda o direito a instalações adequadas ao bom funcionamento da justiça e o direito a um processo célere. Considera, por isso, que todos os cidadãos têm direito a obter uma decisão definitiva de um processo em prazos que não excedam, sem justificação, os dois anos em primeira instância e os quatro anos em todas as fases possíveis do processo.
Para isso, reclama um número suficiente de magistrados, de funcionários e de assessores e a definição de um número limite de processos a cargo de cada magistrado.
Também referidos são o direito à qualidade nos serviços e nas decisões judiciais e na formação dos seus agentes e o direito à participação dos cidadãos e das suas associações representativas na discussão de propostas de reformas legislativas".

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