quinta-feira, janeiro 19, 2006

Lei ... ilegal

Conforme é referenciado nesta notícia do DN de ontem, o Governo, no âmbito do Orçamento do Estado para 2005, fez aprovar alterações ao Código do IVA no sentido de responsabilizar qualquer sujeito passivo que tivesse intervindo no circuito económico onde fossem detectadas práticas de fraude carrossel, designadamente impedindo esse sujeito passivo de compensar ou de ver restituído o valor de IVA em causa.
Por recente acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, que pode ser invocado por qualquer cidadão, numa situação de litígio com a administração fiscal, o mesmo conclui de forma taxativa que "o direito de um sujeito passivo (...) a deduzir o imposto pago a montante não pode ser afectado pela circunstância de, na cadeia de entregas na qual se inserem essas operações, sem que esse sujeito passivo saiba ou possa saber, (...) estar viciada por fraude ao imposto sobre o valor acrescentado".
Conclusão mais que óbvia ... e só um legislador obtuso aos mais elementares princípios jurídicos e com uma avidez de assalto ao bolso dos contribuintes, principalmente dos honestos, pode legislar em sentido oposto ... criando diplomas ilegais que têm o beneplácito de todos que são chamados a apôr nele a sua assinatura. Bem precisam de voltar aos bancos das universidades (se por lá passaram, com cursos que não tenham sido obtidos não apenas administrativamente) e ler as sebentas de direito romano e seus jurisprudenciais princípios.
Para quem o quiser ler (ou invocar) aqui se deixa o link para o aludido acórdão (sítio do TJE).

1 comentário:

Malta de 74 disse...

Para um cabal esclarecimento, convém acrescentar que lei e que legislador.
A lei é o artigo 72º-A do CIVA.
O legislador foi o que produziu a Lei do OE para 2005 (nº 12 do artigo 30º da Lei 55-B/04, de 30/12).
A questão, porém, não é assim tão líquida como parece. Muita tinta ainda correrá por conta deste preceito.