CARTA AO DIRECTOR DO "PÚBLICO"
Na edição do PÚBLICO de 26.11.2005, na página 8, a jornalista Tânia Laranjo assina uma notícia, encimada pelo título "Mais de 30 por cento dos magistrados não comunicaram adesão à greve", relativamente à qual solicito a publicação dos seguintes esclarecimentos:
1. Consigna-se no texto que, "No que se refere aos magistrados do Ministério Público, os fenómenos são relativamente idênticos, com excepção de Lisboa. Nesse caso, os dados a que o PÚBLICO teve acesso davam conta de que nenhum magistrado havia comunicado a adesão à greve ao Tribunal da Relação respectivo" - destaque e sublinhado nosso.
2. Sou magistrado do Ministério Público (procurador da República) e exerço funções na 1.ª Vara Criminal de Lisboa (Tribunal da Boa-Hora).
3. Aderi à greve decretada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, nos transactos dias 25 e 26 de Outubro. Dei, de resto, público conhecimento do facto.
4. Comuniquei, por escrito, em 4.11.2005, à Procuradoria-Geral Distrital, junto do Tribunal da Relação de Lisboa, essa mesma adesão, nomeadamente, para efeitos de desconto, no vencimento, do correspondente aos dias de greve que cumpri. Posso, aliás, garantir que, no Tribunal da Boa-Hora, todos os magistrados do Ministério Público que aderiram à greve - e apenas um não aderiu - igualmente comunicaram superiormente, por escrito, a respectiva adesão.
5. Das três, uma: ou os dados consultados pela jornalista estão errados, ou o está a jornalista, ou uns e outra.
6. Não obstante ser manifesto que o próprio conteúdo da notícia, dando conta da precariedade dos dados recolhidos, não consente a afirmação peremptória do título, a verdade é que, quer daquela, quer deste, resulta, também para o signatário, a imputação de um comportamento absolutamente censurável, que enjeito, porque falso.
A lisura de processos é "privilégio" de que não abdico.
João Aibéo Procurador da República (Tribunal da Boa-Hora - Lisboa)
IN PÚBLICO (EDIÇÃO IMPRESSA)
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CONCLUSÕES DA ASSEMBLEIA DE DELEGADOS SINDICAIS, DE 27/11
"1- Manifestar forte preocupação com a actual conjuntura no relacionamento entre o poder político e o poder judicial, que tem impedido o necessário diálogo indispensável para levar por diante uma verdadeira reforma da justiça.
2 – Mandatar a Direcção para desenvolver uma política de informação e de esclarecimento dos cidadãos que permita, de alguma forma, contrariar a campanha de intoxicação da opinião pública e de descredibilização dos tribunais e das magistraturas perante o país, levada a cabo pelo Governo com suporte de alguns órgãos de comunicação social.
3 – Mandatar a Direcção para junto do Presidente da República, Grupos Parlamentares e diferentes operadores judiciários encontrar os caminhos conducentes ao desbloqueamento da actual conjuntura de crispação e de falta de diálogo resultante da dolosa acção governamental.
4 – Mandatar a Direcção para junto do Governo e Assembleia da República apurar das razões pelas quais foi recusado o aumento do orçamento da PGR, proposto por um deputado da maioria, por forma a reforçar os meios da PGR para combater a criminalidade económica-financeira, permitindo-se assim dar cumprimento às recomendações do GRECO (Conselho da Europa - Grupo de Estados Contra a Corrupção).
5- Mandatar a Direcção para desenvolver um trabalho jurídico, científico e sociológico de incidência nas várias áreas de intervenção do MP tendo em vista concretizar na actual conjuntura as soluções para a reforma da justiça já antes esboçadas nas conclusões do Congresso da Justiça.
6- Mandatar a Direcção para que inste o CSMP a definir, com a brevidade que se exige, critérios objectivos e legalmente sustentáveis para dar a execução possível aos direitos das magistrados, colocados em crise pelas soluções politicamente incorrectas e juridicamente ineptas das recentes medidas governamentais.
7- Mandatar a Direcção para junto dos competentes órgãos da administração judiciária reivindicar o pagamento dos subsídios de turnos há muito em atraso.
8 – Mandatar a Direcção para que junto da PGR e dos órgãos competentes do MJ estes averiguem da possibilidade das peças processuais em segredo da justiça, concretizadas em inquéritos, e guardadas e transmitidas por via informática poderem estar acessíveis no MJ, a funcionários que, legalmente, a elas não podem ter acesso.
9- Mandatar a Direcção para representar ao CSMP a necessidade de reforçar a comunicação com os magistrados através da divulgação das deliberações por meio do Boletim cuja edição deve ser melhorada e regularizada.
10 – Sugerir à Direcção que adopte os necessários instrumentos para reforçar a comunicação com os sócios.
11 – Sugerir à Direcção que estude a forma de fazer um levantamento das condições de trabalho nos vários tribunais e departamentos sobretudo nos que apresentam gravosas e indignas condições para o trabalho dos magistrados, advogados e funcionários e para o atendimento ao cidadão.
12 – Apoaiar a decisão da Direcção de impugnar por via judicial as recentes medidas do Governo que atentam contra os direitos estatutários dos magistrados. Nesse sentido deverá a Direcção intentar os diversos tipos de acções que possibilitem a defesa do direitos individuais e colectivos.
13 – Apelar aos sócios para manifestar junto da Direcção a vontade individual de demandar o Estado pela violação dos seus direitos estatutários.
14 – Mandatar a Direcção para reiterar, rever e uniformizar as acções aprovadas na Assembleia Geral e concretizadas pela Direcção, e em aplicação nos tribunais e departamentos.
15 – Manifestar preocupação pelas soluções e ambiguidades constantes da proposta de lei da política criminal.
16 – Reconhecer a importância da greve realizada nos dias 25 e 26 de Outubro, dado o seu elevadíssimo nível de adesão, na consciencialização sobre o sentimento geral dos magistrados relativamente às medidas contra eles tomadas pelo Governo. O nível de adesão à greve constitui também um factor incontornável que não pode ser ignorado nem olvidado pelo poder político".
2 – Mandatar a Direcção para desenvolver uma política de informação e de esclarecimento dos cidadãos que permita, de alguma forma, contrariar a campanha de intoxicação da opinião pública e de descredibilização dos tribunais e das magistraturas perante o país, levada a cabo pelo Governo com suporte de alguns órgãos de comunicação social.
3 – Mandatar a Direcção para junto do Presidente da República, Grupos Parlamentares e diferentes operadores judiciários encontrar os caminhos conducentes ao desbloqueamento da actual conjuntura de crispação e de falta de diálogo resultante da dolosa acção governamental.
4 – Mandatar a Direcção para junto do Governo e Assembleia da República apurar das razões pelas quais foi recusado o aumento do orçamento da PGR, proposto por um deputado da maioria, por forma a reforçar os meios da PGR para combater a criminalidade económica-financeira, permitindo-se assim dar cumprimento às recomendações do GRECO (Conselho da Europa - Grupo de Estados Contra a Corrupção).
5- Mandatar a Direcção para desenvolver um trabalho jurídico, científico e sociológico de incidência nas várias áreas de intervenção do MP tendo em vista concretizar na actual conjuntura as soluções para a reforma da justiça já antes esboçadas nas conclusões do Congresso da Justiça.
6- Mandatar a Direcção para que inste o CSMP a definir, com a brevidade que se exige, critérios objectivos e legalmente sustentáveis para dar a execução possível aos direitos das magistrados, colocados em crise pelas soluções politicamente incorrectas e juridicamente ineptas das recentes medidas governamentais.
7- Mandatar a Direcção para junto dos competentes órgãos da administração judiciária reivindicar o pagamento dos subsídios de turnos há muito em atraso.
8 – Mandatar a Direcção para que junto da PGR e dos órgãos competentes do MJ estes averiguem da possibilidade das peças processuais em segredo da justiça, concretizadas em inquéritos, e guardadas e transmitidas por via informática poderem estar acessíveis no MJ, a funcionários que, legalmente, a elas não podem ter acesso.
9- Mandatar a Direcção para representar ao CSMP a necessidade de reforçar a comunicação com os magistrados através da divulgação das deliberações por meio do Boletim cuja edição deve ser melhorada e regularizada.
10 – Sugerir à Direcção que adopte os necessários instrumentos para reforçar a comunicação com os sócios.
11 – Sugerir à Direcção que estude a forma de fazer um levantamento das condições de trabalho nos vários tribunais e departamentos sobretudo nos que apresentam gravosas e indignas condições para o trabalho dos magistrados, advogados e funcionários e para o atendimento ao cidadão.
12 – Apoaiar a decisão da Direcção de impugnar por via judicial as recentes medidas do Governo que atentam contra os direitos estatutários dos magistrados. Nesse sentido deverá a Direcção intentar os diversos tipos de acções que possibilitem a defesa do direitos individuais e colectivos.
13 – Apelar aos sócios para manifestar junto da Direcção a vontade individual de demandar o Estado pela violação dos seus direitos estatutários.
14 – Mandatar a Direcção para reiterar, rever e uniformizar as acções aprovadas na Assembleia Geral e concretizadas pela Direcção, e em aplicação nos tribunais e departamentos.
15 – Manifestar preocupação pelas soluções e ambiguidades constantes da proposta de lei da política criminal.
16 – Reconhecer a importância da greve realizada nos dias 25 e 26 de Outubro, dado o seu elevadíssimo nível de adesão, na consciencialização sobre o sentimento geral dos magistrados relativamente às medidas contra eles tomadas pelo Governo. O nível de adesão à greve constitui também um factor incontornável que não pode ser ignorado nem olvidado pelo poder político".
IN SMMP.PT
1 comentário:
Caro Atento:
1) Ainda que a greve tenha sido de 95% - que acredito - nenhum Juiz tem o dever de comunicação a sua adesão, por tal ser um ónus da entidade processadora. Em nenhuma função o aderente à greve comunica o que quer que seja. Veja o caso das Conservatórias em que no dia seguinte à greve dos conservadores, receberam uma solicitação da direcção geral respectiva para informarem da razão da sua falta no dia anterior (doença, greve, ou outra).
2) Por outro lado, os juízes cumpriram os serviços mínimos. Nos termos do artigo 600.º do Código do Trabalho, quem ainda que tendo feito greve, esteve afecto e obrigado a cumprir serviços mínimos , como foi o caso de muitos Juízes, provavelmente até mais que 30%, tem direito a receber a remuneração correspondente, sendo este um direito de qualquer trabalhador. Por conseguinte, não me surpreenderá que apenas 60% dos magistrados vejam o seu vencimento descontado.
3) A notícia na capa não é a mesma das páginas interiores. O próprio jornal também refere, que estes números são PROVISÓRIOS, uma vez que ainda não estão contabilizados todos os juízes que aderiram à greve.
4) O signatário comunicou a sua adesão à greve, quer à Relação respectiva, quer ao C.S.M. Não o tinha que fazer, por dever legal, mas assim foi efectuado por uma questão de transparência e de verdade. Mas apesar disso também não viu o seu vencimento a ser descontado no passado mês de Novembro dos correspondentes dias de greve, mas provavelmente tal só sucederá no corrente mês de Dezembro. São questões contabilísticas de que nenhum Juiz, magistrado ou funcionário pode ser acusado de ser responsável pelas mesmas.
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