Transcreve-se, infra, o artigo de opinião de Paulo Pereira de Almeida, Professor do ISCTE e Investigador, publicado no JN de hoje.
Apesar de não concordarmos totalmente com este articulista, fica o artigo para reflexão.
É que a razão não está somente de um lado, como querem apregoar os profetas da nova ditadura. E embora a greve dos juízes não tenha tido na sua essência fundamentos de natureza sindical, pois essencialmente estava e está em causa a independência do poder judicial face ao poder político (que este quer controlar para assimilar os seus interesses), também é certo que a independência não se faz apenas com letras impressas no Diário da República, mas essencialmente nas condições de trabalho, de equipamentos e de funcionalidade, no mínimo idênticas aos outros titulares de órgãos de soberania, o que não existe na generalidade dos Tribunais. Como exigir maior produtividade a quem já trabalha como escravo, sem fins de semana, feriados ou férias, sem o mínimo de condições logísticas, de instalações e equipamentos e ainda, para cúmulo, com um estatuto - onde se inclui o remuneratório - que não é nem revisto nem actualizado há mais de 14 anos ?
O artigo hoje publicado no JN reconhece, no mínimo, essa razão aos Juízes.
Os cidadãos que querem uma justiça independente e célere, sem influências do poder político, têm um excelente artigo para passaram da reflexão à exigência de cidadania que constitui o prestígio e o respeito que os Tribunais merecem. Em exclusivo benefício dos direitos fundamentais dos cidadãos, pois quando os Tribunais ficarem totalmente dependentes do poder político, deixa de haver democracia.
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"A RAZÃO DOS JUÍZESSe analisarmos a história recente das reivindicações de grupos profissionais em Portugal, verificamos que há uma circunstância em que a mobilização para as formas de contestação é quase total quando está em causa a assistência médica e medicamentosa. Por outras palavras - e à semelhança do que aconteceu no sector bancário há mais de 15 anos -, isto significa que existem circunstâncias particulares e específicas que promovem a união de uma classe profissional ao ponto de esta endurecer a sua contestação e, em casos extremos, decretar uma greve (que, geralmente, tem taxas de adesão próximas dos 100%).
No caso da recente greve dos juízes - e pondo de lado as interpretações de carácter constitucional ou legal - parece-me que estamos perante uma questão de fundo, em que uma possível crise deveria constituir uma oportunidade para reflectir e para reformar. Por duas razões essenciais.
Em primeiro lugar, porque os juízes têm estado submetidos a uma pressão de escrutínio sobre os resultados dos tribunais (donde o discurso sobre a morosidade da justiça e, no limite, sobre a sua ineficácia). Naturalmente que este tipo de exame não produz, por si mesmo, efeitos indesejados é até saudável que, para o funcionamento das democracias abertas e avançadas, ninguém se sinta acima da lei e de uma possível avaliação por parte da opinião pública. O problema coloca-se quando os visados por essa avaliação sentem que não dispõem de meios, ou de capacidades, para fazer face a este tipo de exigências sociais. Ou seja: quando estes sentem que a organização e o volume de trabalho não estão racionalmente equilibradas ou distribuídas.
Em segundo lugar, importa notar que o relativo descontentamento desta classe tem - na sua essência - um sentimento de perda de prestígio social associado a uma continuada erosão salarial. E esta é uma questão à escala europeia e mundial: a Carta dos Juízes Europeus e a Carta Universal dos Juízes (adoptadas respectivamente pela Associação Europeia de Juízes e pela Associação Internacional dos Juízes) chamam a atenção para a necessidade de assegurar a independência dos magistrados, mantendo um nível salarial que lhes permita viver exclusivamente da sua profissão.
O que está aqui em causa é conseguir encontrar um patamar de equilíbrio que dissuada os juízes de procurarem fontes de rendimento complementares ao seu salário, até porque estas alternativas salariais são, em grande parte dos casos, incompatíveis com o seu estatuto.
Como se compreende, este é um problema de fundo que se articula com outras duas questões a da incorruptibilidade dos juízes (essencial nas sociedades democráticas) e a da sua legitimidade decisional que, pelo menos em parte, lhes advém do seu prestígio social (indissociável, nas sociedades capitalistas de mercado, de um nível salarial elevado).
Procurar esconder este tipo de dilemas não contribui, a meu ver, para o encontro de soluções equilibradas. Aliás, veja-se que mesmo no caso dos EUA - em que o salário médio bruto de um juiz ronda os 10000 euros (cerca de 2000 contos) mensais - um recente relatório da Comissão Nacional de Serviço Público alertava para a disparidade salarial dos juízes em relação aos advogados e a outras profissões de executivos (que chegam a ganhar muito mais do dobro). E trata-se, como sabemos, de um país onde o prestígio da classe dos magistrados é dos mais elevados do mundo.
No caso concreto dos juízes portugueses, creio que ninguém duvidará da legitimidade das medidas apresentadas pelo Governo, ou da competência do ministro Alberto Costa. E, tal como noutros, também neste caso o primeiro-ministro tem demonstrado uma coragem rara e digna de nota. Diria mesmo que José Sócrates tem apresentado capacidades de liderança para transformar o País ultrapassando as expectativas de muitos. Todavia, creio que esta seria uma oportunidade relevante para o Governo ouvir as reivindicações de certas classes profissionais. Resistindo a pressões, é certo, mas procurando encontrar soluções que até poderão ser relativamente simples basta olharmos para o que fizeram os bancários com o SAMS-Quadros, por exemplo.
Por último, creio que também seria importante que as medidas do Governo adquirissem uma completa legitimidade moral e, nesse sentido, que se aplicassem a todos os órgãos de soberania e funcionários do Estado. Sem excepções».
2 comentários:
Os problemas são tão profundos que vão muito além da mera época de carnalesca mediática atiçada por especialistas em manipulação e propaganda.
É importante a observação de quem está fora do "sistema" nem que seja para salientar a comprovada incapacidade dos juízes para passar a sua pobre mensagem.
O iceberg é muito maior que a proporção da sua ponta ... depois do embate, lembrem-se, senhores passageiros, de distribuir os coletes salva-vidas.
Pode acontecer que nem operações plásticas permitam sarar feridas antigas...
Por falar nisso, a revista "Sábado" da semana passada relata os rendimentos de um senhor deputado [parece que apenas em horas vagas olhando para tantas ocupações extra-parlamento].
Ninguém lhe explicou que a diferença entre os valores declarados às Finanças e os apresentados no TC são mais do que crime fiscal ...
Ainda bem que os juízes têm exclusividade de funções e de... remunerações: sempre é mais fácil fazer a declaração de rendimentos....eu por mim só quero a reforma a partir dos 82 anos [de idade ou de funções???]...
A referência à revista "Sábado" respeita à edição de 11.11.2005 e consta da respectiva pág. 60 onde está realçado que, para o ano de 2004,a declaração de rendimentos nas Finanças é de 186.361 euros e no Tribunal Constitucional o total de rendimentos declarados é de 465.260 euros.
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